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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.419 de 15 de Abril de 2009

Institui o Programa “Incentivo ao Esporte Escolar” nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEIs e de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs da Rede Municipal de Ensino.

PORTARIA 2419/09 - SME DE 15 DE ABRIL DE 2009

Institui o Programa “Incentivo ao Esporte Escolar” nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEIs e de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, art. 3º, inciso X e art. 27, inciso IV;

- a importância de promover a formação integral do aluno por meio de atividades desportivas, no decorrer de todo o ao letivo;

- a necessidade de incentivar as práticas esportivas, a fim de que as mesmas tornem-se práticas habituais no cotidiano dos educados, promovendo melhoria da qualidade de vida;

- a necessidade de assegurar um trabalho de constate aprimoramento na iniciação das práticas esportivas;

- as disposições contidas no Programa “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas”;

- o contido no inciso III do artigo 14 da Portaria SME nº 4.618/09;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o “Programa de Incentivo ao Esporte Escolar” nas escolas que mantêm o Ensino Fundamental e o Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º – O Programa ora instituído abrangerá:

I - Atividades que permitam aos alunos o contato com várias modalidades de esportes e a oportunidade de escolha da modalidade mais condizente com o perfil de cada um, mediante a iniciação esportiva;

II - Formação Continuada dos Professores de Educação Física interessados para atualização nas modalidades esportivas;

III - Fórum do Esporte Escolar, para aprofundamento de questões voltadas às diferentes práticas esportivas e discussão sobre o valor do esporte no contexto escolar.

Art. 3º - O Programa “Incentivo ao Esporte Escolar” tem como objetivo geral possibilitar ao aluno o acesso ao esporte educacional de qualidade, como forma de inclusão social.

Parágrafo Único – São objetivos específicos do Programa aludido nesta Portaria:

I - oferecer aos alunos da RME atividades de caráter educacional, cultural, social e desportivo, inseridas em horário pré ou pós-aula e nos finas de semana;

II - proporcionar o desenvolvimento de valores de autoconfiança, responsabilidade, respeito às regras e aos adversários e do trabalho em equipe;

III - difundir e sistematizar as ações esportivas tanto nas Escolas como nos Centros Educacionais Unificados – CEUs;

IV - qualificar os Professores e Especialistas em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas - Educação Física dos CEUs para as atividades de esporte escolar;

V - planejar, coordenar e avaliar ações voltadas à proteção, resgate e incentivo ao esporte escolar, bem como as de identidade cultural;

VI - favorecer o desenvolvimento da sensibilidade, o gosto e o prazer pelo jogo esportivo, a criatividade, o sentido da competição e o aprimoramento da inteligência tática;

VII - propiciar a interação entre os participantes e destes com a comunidade local;

VIII - ampliar o número de participantes nas atividades esportivas educacionais, proporcionando o desenvolvimento de capacidades e habilidades motoras dos participantes e melhoria de suas condições de saúde.

Art. 4º - As “Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino” instituídas pela Portaria Intersecretarial SME/SEME nº 04, de 15/04/09 passam a integrar o Programa “Incentivo do Esporte Escolar”, permanecendo vigentes os seus dispositivos naquilo que não conflitarem com a presente Portaria.

Art. 5º - As Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino deverão ser realizadas no decorrer de todo o ano letivo e contarão com as seguintes Etapas:

I – Etapa Local: cada Unidade Educacional organiza as turmas nas diferentes modalidades mediante inscrição dos alunos;

II – Etapa Regional: as Unidades Educacionais participarão de etapas regionalizadas de todas as modalidades na própria Diretoria Regional de Educação – DREs;

III – Etapa Pólo: as equipes campeãs e vice-campeãs da etapa anterior disputarão, em quatro Pólos da cidade, compostos de três ou quatro DREs cada um, concorrendo a uma vaga na Etapa Municipal;

IV – Etapa Municipal: as equipes campeãs de cada Pólo, num total de quatro, disputarão o título de Campeão Municipal da modalidade, a ser realizada no Ginásio do Pacaembu;

V - Etapa Estadual – disputarão a fase da Capital dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo:

a) os Campeões Municipais das modalidades Coletivas, da Categoria Infantil;

b) os Campeões Municipais da modalidade Atletismo, da Categoria Infantil e Mirim.

Art. 6º - A Formação Continuada de que trata o inciso II do artigo 2º será realizada aos sábados ou em horário diverso daquele do professor, em cursos optativos oferecidos pela SME, contendo uma parte prática e de aplicação com os alunos e outra teórica com os fundamentos da modalidade esportiva.

§ 1º – Os cursos a que se refere o “caput” deste artigo terão duração de 40 horas e os participantes farão jus a certificado de conclusão.

§ 2º - Os dias dos cursos para cada modalidade serão divulgados oportunamente em DOC.

Art. 7º - O Fórum do Esporte Escolar ocorrerá em complementação à formação continuada cujas datas e horários serão divulgados posteriormente em DOC.

Art. 8 º - As Unidades Educacionais interessadas em aderir ao Programa “Incentivo ao Esporte Escolar” deverão elaborar um “Projeto de Iniciação Esportiva”, parte integrante do Projeto Pedagógico da Escola, contendo:

I – Justificativa;

II – Objetivos;

III – Estratégias;

IV – Recursos físicos, materiais e humanos;

V – Acompanhamento e Avaliação.

§ 1º - As atividades do Projeto serão consideradas de Iniciação Esportiva, desenvolvidas fora do horário regular de aulas dos alunos e distribuídas em, até, dois dias da semana com duração máxima de 90(noventa) minutos cada uma, perfazendo um total de 4(quatro) horas- aula semanais para cada modalidade esportiva.

§ 2º - Cada professor poderá desenvolver até duas modalidades esportivas, sendo remunerados a titulo de Jornada Especial de Hora Aula Excedente – JEX.

§ 3 º - Os alunos poderão inscrever-se na modalidade de sua escolha, mediante autorização expressa dos pais ou responsáveis.

§ 4º - Cada turma será formada com, no mínimo, 25 alunos, podendo envolver as categorias Pré-Mirim, Mirim e Infantil, dividida por gêneros ou turmas mistas.

Art. 9º - Caberá:

I – Ao Professor de Educação Física: acompanhar as turmas nas diferentes etapas dos jogos;

II – Ao Coordenador Pedagógico: acompanhar o desenvolvimento do Programa, inclusive na manutenção do número mínimo de alunos por turma;

III – Ao Diretor da U.E.:

a) encaminhar o “Projeto de Iniciação Esportiva” ao Conselho de Escola para apreciação, análise a aprovação dos seus membros;

b) propor, em conjunto com o CP e o Professor envolvido, diferentes formas de organização escolar de modo a não acarretar prejuízos às atividades escolares regulares.

c) Encaminhar o “Projeto de Iniciação Esportiva”, em conjunto com o Projeto Pedagógico, para análise e aprovação do Supervisor Escolar.

Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo