Divulga valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres APMs, das Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta de Ensino, para o ano de 2010.
PORTARIA 2001/10 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 13.991, de 10 de junho de 2005;
- o Decreto Municipal nº 46.230, de 23 de agosto de 2005, com as alterações do Decreto Municipal n.º 47.837, de 31 de outubro de 2006;
- a Portaria SME nº 7.221 de 08 de dezembro de 2005;
- a Portaria SME nº 4.554, de 11 de novembro de 2008 e
- a Portaria SME nº 2.251 de 03 de abril de 2009.
RESOLVE:
1. Divulgar os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres APMs, das Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta de Ensino, para o ano de 2010.
2. O valor previsto para cada repasse é estabelecido por tipo de Unidade Educacional beneficiária, conforme Anexos I, II, III e IV, calculado de acordo com o número de alunos matriculados obtido no Censo Escolar/INEP/2009;
2.1. serão utilizados para cálculo dos valores a serem transferidos os dados definitivos constantes na Portaria MEC nº 1.120, de 27/11/09, publicada no DOU em 30/11/09;
2.2. as Unidades Educacionais criadas após a data limite para participação no Censo Escolar/INEP/MEC, serão inseridas no Programa de Transferência de Recursos Financeiros PTRF, conforme o disposto na Portaria SME nº 2.251/09;
2.3. as Associações de Pais, Mestres Servidores Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - APMSUACs poderão se cadastrar ao Programa, a partir do 2º (segundo) repasse do corrente ano, nos critérios de Portaria, a ser publicada pela SME.
3. Somente fará jus ao correspondente repasse, a APM que estiver em conformidade com o "caput do Artigo 4º e parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 13.991/05 e atender ao item 6 e subitens, do Anexo I, da Portaria SME nº 4.554/08.
4. Os recursos transferidos à conta do PTRF destinam-se à cobertura das despesas previstas no Artigo 3º, da Lei Municipal nº 13.991/05;
4.1. no 1º (primeiro) repasse as Unidades Educacionais receberão 20% (vinte por cento) do valor previsto na dotação de capital e o restante na dotação de custeio;
4.2. para o segundo e terceiro repasses, o responsável pela Associação informará os percentuais pretendidos em cada uma das dotações, através do Anexo VI, integrante desta;
4.3. o montante cabível para o repasse deverá apresentar nas respectivas dotações, variações iguais a múltiplos de dez, a partir de 10%.
5. Serão consideradas as seguintes datas para apresentação das porcentagens pela Unidade Educacional, à Diretoria Regional de Educação:
5.1. até 05/05/2010 relativa ao 2º repasse;
5.2. até 05/08/2010 relativa ao 3º repasse.
6. As Diretorias Regionais de Educação deverão apresentar as porcentagens definidas pelas APMs, à Secretaria em, até cinco dias corridos, após as datas constantes nos subitens 5.1 e 5.2 desta Portaria.
6.1. na falta de apresentação das porcentagens nos prazos previstos, a SME fará o cálculo para a transferência, considerando 80% (oitenta por cento) para custeio e 20% (vinte por cento) para capital.
7. O período para contabilização da aplicação dos recursos está compreendido entre o dia imediatamente subsequente ao término do período anterior, até a data final, constante no Anexo V desta Portaria.
7.1. para as APMs recém cadastradas ao Programa, o período para realização das despesas será na data a partir da confirmação do crédito na conta corrente;
7.2. a realização de qualquer despesa de custeio e/ou capital está condicionada à suficiência de fundos na conta corrente específica do Programa.
8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo