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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 7.221 de 8 de Dezembro de 2005

CONSIDERA UNIDADE DE SERVICOS DE NATUREZA OPERACIONAL, AS UNIDADES QUE ESPECIFICA. REVOGA P. 2696/05

PORTARIA 7221 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 43.731, de 5 de setembro de 2003,

CONSIDERANDO ainda as disposições do Decreto nº 45.787, de 23 de março de 2005,

RESOLVE:

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:

a) a Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE;

b) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF;

c) as Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI;

d) as Escolas Municipais de Educação Especial - EMEE;

e) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM;

f) os Centros de Educação Infantil - CEI Direto;

g) os Centros Municipais de Capacitação e Treinamento - CMCT;

h) os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA;

i) os Centros Educacionais Unificados - CEU/Administração Geral;

j) os Centros de Educação e Cultura Indígena - CECI.

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através do(s):

a) Coordenador da CONAE ou funcionário por ele indicado;

b) respectivos Diretores de Escola/Gestores;

c) servidores indicados pelos Diretores de Escola/Gestores para esse fim;

d) substitutos legais dos Diretores de Escola/Gestores.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 2.696, de 30 de março de 2005, publicada no DOC de 31/03/2005.

Alterações

P 4616/13(SME)-REVOGA A PORTARIA