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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.589 de 20 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação Infantil do Município de São Paulo - SEDIN.

PORTARIA 1589/09 - SME DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação Infantil do Município de São Paulo - SEDIN.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou, nos Ofícios DJ nºs 66/08 e 001/09, a Presidente do SEDIN e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/0, c/c o artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, aos afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SEDIN no ano de 2009, na seguinte conformidade:

I – Reunião com Representantes Sindicais: 2 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas: 17/04/09, 19/06/09, 21/08/09, 02/10/09 e 04/12/09.

II – Cursos e Seminários de Formação Política, Pedagógica e Cidadã, nas seguintes datas: 29/05/09 e 25/09/09.

III – Congresso de Educação Infantil SEDIN/2009: período de 04/11/09 a 06/11/09, com carga horária de 24 horas.

Art. 2º - Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Art. 3º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo