Dispõe sobre a formação do Comitê Municipal de Análise e Aprovação dos Programas de âmbito Federal sob a égide do Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE, dentre eles, o PDE Escola, Programa Mais Educação-MEC, Atleta na Escola, Escola Acessível, Escola Sustentável, e dá outras providências.
PORTARIA 1486/14 - SME
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre a formação do Comitê Municipal de Análise e Aprovação dos Programas de âmbito Federal sob a égide do Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE, dentre eles, o PDE Escola, Programa Mais Educação-MEC, Atleta na Escola, Escola Acessível, Escola Sustentável, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto nº 54.452, de 10/10/13, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930 de 14/10/13 que institui o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo- Mais Educação São Paulo;
- o previsto no Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE, nos termos da Resolução nº 10, de 18/04/13;
- o contido no Decreto Federal nº 7.083/10 e na Portaria Interministerial nº 17/07, que instituem o Programa Mais Educação/MEC;
- o estabelecido no Programa de Desenvolvimento da Escola PDE-Escola, na conformidade do disposto na Resolução/CD/FNDE nº 22/2012;
- o contido na Resolução/CD/FNDE nº 11/2013, que institui o Programa Atleta na Escola;
- o disposto na Resolução/CD/FNDE nº 27/2011, que dispõe sobre o Programa Escola Acessível;
- o previsto no Programa Escola Sustentável, instituído pela Resolução CD/FNDE nº 18/2013.
- a necessidade de assegurar o acompanhamento sistemático da implantação e implementação, dos Programas de âmbito Federal nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica constituído o Comitê Municipal de Análise e Aprovação para implantação/implementação dos Programas de âmbito Federal que trabalham sob a égide do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, dentre eles, o Programa de Desenvolvimento da Escola - PDE Escola, Programa Mais Educação - MEC, Atleta na Escola, Escola Acessível, Escola Sustentável, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único: O Comitê referido no caput deste artigo será composto pelos membros abaixo designados sob a coordenação do primeiro:
I Fátima Aparecida Antonio RF: 576.694.0/2
II Rafael Sandalo Nery Palhares RF: 770.436.4/1
III Lucilene Aparecida Esperante Limp RF: 638.393.9/1
IV Adriana Jesus de Souza RF: 691.888.3/1
V Andrea Paula Angelotti RF: 733.077.4/2
VI Sueli de Fátima Almeida Machado RF: 660.396.3/1
VII Carlos Adalberto Martins RF: 140.646.9/3
VIII Solange Vieira de Mello RF: 672.158.3/3
IX Ana Cláudia Pereira Cassiano Fortino RF: 692.680.1/1
X Durval Barros Cavalcante RF: 746.277.8/1
XI Gilmar Viana dos Santos RF: 755.184.3/1
XII - Maria Niuza Ferreira da Silva RF: 525.052.8/2
XIII - Eva Regina da Fonseca RF: 634.849.1/ 1
XIV - Elayne Fernandes Pinheiro RF: 660.511.7/1
XV Jarbas Mazzariello RF: 318.006.9/3
XVI - Aparecida Maria Sonvesso RF: 690.955.8/1
XVII Edson Azevedo Barboza RF: 660.662.8/1
XVIII- Monica Leone Barboza RF: 600.632.9/2
XIX- Claudia Lopes Macedo RF774.671.7/1
XX- Isabel Cristina Guanaes Bittencourt RF131.492.1/2
XXI- Jussara Fowler Visciano RF.131.064.0/5
- Maurício Osório Gonçalves RF. 772.756.9/1(Redação dada pela Portaria SME nº 3.430/2014)
- Ingrid da Silva Ricomini RF. 795.190.6/1(Redação dada pela Portaria SME nº 3.430/2014)
- Rita de Cassia Ferreira Corrêa da Silva RF. 520.853.0/4(Redação dada pela Portaria SME nº 3.430/2014)
Art. 2º - Compete ao Comitê, objeto desta Portaria:
I prestar assistência técnica no processo de implantação/implementação nos Programas Federais que trabalham sob a égide do Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE, dentre eles, o PDE Escola, Programa Mais Educação - MEC, Atleta na Escola, Escola Acessível, Escola Sustentável, às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
II assessorar e monitorar o processo de elaboração e execução das ações dos Programas;
III analisar e aprovar os planos referentes aos Programas, por meio de Parecer Técnico;
IV- acompanhar, no sistema eletrônico disponibilizado pelo MEC o processo de análise e aprovação dos planos pelos analistas do Ministério da Educação - MEC;
V- monitorar e acompanhar a liberação dos recursos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e orientar as Unidades Educacionais na execução das ações financeiras;
VI- participar de reuniões, encontros, seminários, formações promovidos pelo FNDE/MEC referentes às ações aderidas pelo Município.
Art. 3º- Caberá a cada Diretoria Regional de Educação criar seu comitê local envolvendo, no mínimo, um membro da Diretoria de Orientação Técnico-Pedagógica DOT-P, um membro da Supervisão Escolar, um membro de Diretoria de Programas Especiais e um membro do Setor de Contabilidade, com vistas a assegurar a construção de um trabalho intersetorial que possibilite o desenvolvimento articulado e acompanhamento das ações que envolvem os Programas.
Parágrafo Único: As atribuições do comitê local das Diretorias Regionais de Educação deverão ser definidas de acordo com o Manual do PDE interativo, disponível eletronicamente no site http://pdeinterativo.mec.gov.br/.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 5.218, de 26 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo