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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.486 de 21 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre a formação do Comitê Municipal de Análise e Aprovação dos Programas de âmbito Federal sob a égide do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, dentre eles, o PDE Escola, Programa Mais Educação-MEC, Atleta na Escola, Escola Acessível, Escola Sustentável, e dá outras providências.

PORTARIA 1486/14 - SME

DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre a formação do Comitê Municipal de Análise e Aprovação dos Programas de âmbito Federal sob a égide do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, dentre eles, o PDE Escola, Programa Mais Educação-MEC, Atleta na Escola, Escola Acessível, Escola Sustentável, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 54.452, de 10/10/13, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930 de 14/10/13 que institui o “Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo- Mais Educação São Paulo”;

- o previsto no “Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE”, nos termos da Resolução nº 10, de 18/04/13;

- o contido no Decreto Federal nº 7.083/10 e na Portaria Interministerial nº 17/07, que instituem o “Programa Mais Educação”/MEC;

- o estabelecido no “Programa de Desenvolvimento da Escola – PDE-Escola”, na conformidade do disposto na Resolução/CD/FNDE nº 22/2012;

- o contido na Resolução/CD/FNDE nº 11/2013, que institui o “Programa Atleta na Escola”;

- o disposto na Resolução/CD/FNDE nº 27/2011, que dispõe sobre o “Programa Escola Acessível”;

- o previsto no “Programa Escola Sustentável”, instituído pela Resolução CD/FNDE nº 18/2013.

- a necessidade de assegurar o acompanhamento sistemático da implantação e implementação, dos Programas de âmbito Federal nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica constituído o Comitê Municipal de Análise e Aprovação para implantação/implementação dos Programas de âmbito Federal que trabalham sob a égide do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, dentre eles, o Programa de Desenvolvimento da Escola - PDE Escola, Programa Mais Educação - MEC, Atleta na Escola, Escola Acessível, Escola Sustentável, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo Único: O Comitê referido no caput deste artigo será composto pelos membros abaixo designados sob a coordenação do primeiro:

I – Fátima Aparecida Antonio RF: 576.694.0/2

II – Rafael Sandalo Nery Palhares RF: 770.436.4/1

III – Lucilene Aparecida Esperante Limp RF: 638.393.9/1

IV – Adriana Jesus de Souza RF: 691.888.3/1

V – Andrea Paula Angelotti RF: 733.077.4/2

VI – Sueli de Fátima Almeida Machado RF: 660.396.3/1

VII – Carlos Adalberto Martins RF: 140.646.9/3

VIII – Solange Vieira de Mello RF: 672.158.3/3

IX – Ana Cláudia Pereira Cassiano Fortino RF: 692.680.1/1

X – Durval Barros Cavalcante RF: 746.277.8/1

XI – Gilmar Viana dos Santos RF: 755.184.3/1

XII - Maria Niuza Ferreira da Silva RF: 525.052.8/2

XIII - Eva Regina da Fonseca RF: 634.849.1/ 1

XIV - Elayne Fernandes Pinheiro RF: 660.511.7/1

XV – Jarbas Mazzariello RF: 318.006.9/3

XVI - Aparecida Maria Sonvesso RF: 690.955.8/1

XVII – Edson Azevedo Barboza RF: 660.662.8/1

XVIII- Monica Leone Barboza RF: 600.632.9/2

XIX- Claudia Lopes Macedo RF774.671.7/1

XX- Isabel Cristina Guanaes Bittencourt RF131.492.1/2

XXI- Jussara Fowler Visciano RF.131.064.0/5

- Maurício Osório Gonçalves RF. 772.756.9/1(Redação dada pela Portaria SME nº 3.430/2014)

- Ingrid da Silva Ricomini RF. 795.190.6/1(Redação dada pela Portaria SME nº 3.430/2014)

- Rita de Cassia Ferreira Corrêa da Silva RF. 520.853.0/4(Redação dada pela Portaria SME nº 3.430/2014)

Art. 2º - Compete ao Comitê, objeto desta Portaria:

I– prestar assistência técnica no processo de implantação/implementação nos Programas Federais que trabalham sob a égide do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, dentre eles, o PDE Escola, Programa Mais Educação - MEC, Atleta na Escola, Escola Acessível, Escola Sustentável, às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

II – assessorar e monitorar o processo de elaboração e execução das ações dos Programas;

III– analisar e aprovar os planos referentes aos Programas, por meio de Parecer Técnico;

IV- acompanhar, no sistema eletrônico disponibilizado pelo MEC o processo de análise e aprovação dos planos pelos analistas do Ministério da Educação - MEC;

V- monitorar e acompanhar a liberação dos recursos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e orientar as Unidades Educacionais na execução das ações financeiras;

VI- participar de reuniões, encontros, seminários, formações promovidos pelo FNDE/MEC referentes às ações aderidas pelo Município.

Art. 3º- Caberá a cada Diretoria Regional de Educação criar seu comitê local envolvendo, no mínimo, um membro da Diretoria de Orientação Técnico-Pedagógica – DOT-P, um membro da Supervisão Escolar, um membro de Diretoria de Programas Especiais e um membro do Setor de Contabilidade, com vistas a assegurar a construção de um trabalho intersetorial que possibilite o desenvolvimento articulado e acompanhamento das ações que envolvem os Programas.

Parágrafo Único: As atribuições do comitê local das Diretorias Regionais de Educação deverão ser definidas de acordo com o “Manual do PDE interativo”, disponível eletronicamente no site http://pdeinterativo.mec.gov.br/.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 5.218, de 26 de outubro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 3.430/2014 - Altera a composição do Comitê.