Institui Comitê Municipal de Análise e Aprovação do PDE Escola para implantação/implementação nas escolas da Rede Municipal.
PORTARIA 5218/11 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de realização de um acompanhamento sistemático da implantação e implementação, nas Escolas Municipais de São Paulo, dos Planos do Programa de Desenvolvimento da Escola - PDE Escola.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê Municipal de Análise e Aprovação do PDE Escola para implantação/implementação nas escolas da Rede Municipal, composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I Suzete de Souza Borelli, RF: 533.929-4 CPF: 053.238.218-84.
II - Maria Cristina Scavazza, RF: 753.032-3 CPF: 854.990.058-34.
III Denise Pattini, RF: 638.633-4 CPF: 056.364.108-83.
VI- Adele Geny Terra, RF: 503.885-5 CPF: 042.911.028-60.
V - Lucília de Fátima Parmagnani, RF: 135.728-0 CPF: 006.970.628-05.
VI - Yara Gonçalves Piatniczka, RF: 675.187-3 CPF: 811.583.008-91.
VII - Maria Isabel de Souza Santos, RF: 575.912-9 CPF: 044.485.858-08.
VIII - Eva Regina da Fonseca, RF: 634.849-1 CPF: 112.796.598-07.
IX - Vera Lucia Ribeiro da Costa, RF: 578.700-9 CPF: 028.261.118-50.
X - Maria Antonia Sanchis Miguel Facco, RF: 675.393-1 CPF: 011.335.148-80.
Art. 2º. Compete ao Comitê Municipal de Análise e Aprovação do PDE Escola:
I Prestar assistência técnica às escolas da sua Rede no processo de implantação/implementação do PDE Escola;
II Assessorar e monitorar o processo de elaboração e execução das ações do PDE Escola em todas as Escolas da rede municipal;
III Analisar e aprovar o PDE Escola das Unidades de Ensino da rede municipal por meio de Parecer Técnico;
IV- Acompanhar, no Sistema Integrado de Planejamento Orçamento e Finanças SIMEC -, o processo de análise e aprovação dos planos pelos analistas do Ministério da Educação - MEC;
V- Monitorar e acompanhar a liberação dos recursos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - e orientar as escolas na execução das ações financeiras.
VI- Participar de reuniões, encontros, seminários, formações promovidos pelo FNDE/MEC referente às ações aderidas pelo Município;
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo