Redefine a Equipe de Gestão EG, responsável por garantir que as ações a serem desenvolvidas com recursos da dotação referente ao Programa Jovem Monitor Cultural PJM sejam para toda a SMC e coerentes com os objetivos, metas e resultados previstos no ajuste firmado.
PORTARIA 51/15 SMC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA: CONSIDERANDO , a Lei Municipal n.º 14.968 de 30 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n.º 51.121 de 17 de dezembro de 2009, que criam e estabelecem as regras gerais do Programa Jovem Monitor Cultural no âmbito da SMC; CONSIDERANDO, que para garantir a expansão efetiva do programa, é necessário que as ações sejam desempenhadas em parceria entre as várias áreas e departamentos da SMC; CONSIDERANDO a necessidade de instituição de um Núcleo de Coordenação para acompanhar as ações com a finalidade de manter os objetivos, metas e resultados pactuados, bem como verificar a utilização dos recursos e sua prestação de contas,
DETERMINA:
Art. 1º - Esta Portaria redefine a Equipe de Gestão EG, responsável por garantir que as ações a serem desenvolvidas com recursos da dotação referente ao Programa Jovem Monitor Cultural PJM sejam para toda a SMC e coerentes com os objetivos, metas e resultados previstos no ajuste firmado.
Art. 2º - A EG será composta por:
I. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, representada por:
a. Alexandre Piero - RF: 750.377.6 titular;
b. Thais de Almeida Ruiz - RF: 529.502.5 suplente;
II. Centro Cultural da Juventude - CCJ, representada por:
a. Ricardo Ponzio Scardoelli RF 809.570.1 titular;
b. Estela Regina de Oliveira Damato RF 812.131.1 suplente;
III. Sistema Municipal de Bibliotecas - SMB, representada por:
a. Arlete Martins Benatti RF 711.013.8 titular;
b. Jamile Salibe Ribeiro de Faria - RF 604.111.6 suplente;
IV. Arquivo Histórico de São Paulo - AHSP, representada por:
a. Laura Escorel de Moraes RF 822.178.2 titular;
b. Joana Assef Neves RF 813.257.7 - suplente;
V. Departamento de Expansão Cultural - DEC, representada por:
a. Isabel Dos Santos Silva Pizzingrilli - RF 619.857.1 titular;
b. Nathália Gabriel RF 771.434.4 - suplente;
VI. Cidadania Cultural / Fomentos, representada por:
a. Vera Lúcia Cardim de Cerqueira - RF 616.450.1.02 - titular
b. Marcus Vinicius Moreno e Nascimento RF 798.697.1 - suplente
§1º. As decisões tomadas pela Equipe de Gestão deverão ocorrer por consenso.
§2º Diante de divergências, os representantes do Gabinete da SMC em conjunto com os representantes do Centro Cultural da Juventude deverão apontar a melhor decisão.
§3º A Presidência da Equipe de Gestão e a coordenação da expansão do programa para outros equipamentos da SMC será de responsabilidade do CCJ.
§4º. A EG terá encontros ordinários bimestrais para acompanhamento das atividades no âmbito do Programa Jovem Monitor Cultural, tendo a possibilidade de encontros extraordinários para demandas específicas.
Art. 3º. Cada unidade é responsável pelo acompanhamento técnico das ações realizadas nas mesmas, com apoio da EG no âmbito da coordenação, orientação e auxílio.
I. Cada unidade deve apresentar relatório de avaliação e acompanhamento do Programa Jovem Monitor Cultural, constando observações acerca dos/as jovens, das atividades realizadas por eles/as, das atividades e acompanhamento realizado pela entidade conveniada parceira na realização do PJM.
Art. 4º. São atribuições da EG:
I. Fiscalizar e monitorar a execução do Programa Jovem Monitor Cultural, com especial atenção para as de formação e capacitação;
II. Conduzir o processo de conveniamento chamamento e seleção - de entidade para processo de formação e acompanhamento do PJM, para posterior convênio com o Centro Cultural da Juventude;
III. Aprovar os relatórios feitos pelas diferentes unidades nas quais o PJM será desenvolvido;
IV. Indicar equipe de Prestação de Contas do PJM;
V. Mediar eventuais conflitos durante a execução do convênio;
VI. Reportar trimestralmente o andamento das atividades ao Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, e;
VII. Contribuir para a divulgação das ações em andamento.
Art. 5º. No caso de realização de convênio, somente serão considerados válidos aqueles celebrados de acordo com o procedimento previsto na Lei nº. 13.153/2001 e em outras leis que vierem substituí-la.
Art. 6º. As contratações e os conveniamentos no âmbito do Programa Jovem Monitor Cultural, quando na Dotação Orçamentária 6353 - Políticas de Promoção Cultural, serão realizadas diretamente com Centro Cultural da Juventude que ordena o projeto/atividade específico para o programa dentro desta dotação, em nome de qualquer unidade da SMC que venha a receber o programa.
Art. 7º. As prestações de contas deverão:
I ser encaminhadas com periodicidade trimestral diretamente das entidades conveniadas ou contratadas para a Equipe de Gestão;
Art. 08º. A Equipe de Gestão, em conjunto com a Equipe de Prestação de Contas indicada pela mesma, realizarão a avaliação e a aprovação da Prestação de Contas trimestral das entidades.
Parágrafo único. Caso a prestação de contas não esteja de acordo com as exigências desta Portaria, a SMC, a EG ou o CCJ poderão interromper o pagamento para as entidades conveniadas e empresas contratadas.
Art. 09. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a portaria nº. 049/SMC-G/2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo