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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 49 de 15 de Julho de 2014

Institui a a Equipe de Gestão – EG, responsável por garantir que as ações a serem desenvolvidas com recursos da Dotação Orçamentária “6353 - Políticas de Promoção Cultural”, referente ao Programa Jovem Monitor Cultural - PJM, sejam coerentes com os objetivos, metas e resultados previstos no ajuste firmado.

PORTARIA 49/14 - SMC

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 14.968, de 30 de julho de 2009, devidamente regulamentada pelo Decreto n.º 51.121, de 17 de dezembro de 2009, que criam e regulamentam o Programa Jovem Monitor Cultural;

CONSIDERANDO a experiência de realização do Programa por parte do Centro Cultural da Juventude, Departamento da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, e a criação de uma dotação orçamentária específica para implementação do Programa em outros equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura, a saber: “Projeto/Atividade: 6353 - Políticas de Promoção Cultural”;

CONSIDERANDO a necessidade das ações serem desempenhadas com a colaboração entre os diferentes departamentos da SMC, para a almejada expansão do programa;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de um Núcleo de Coordenação para acompanhar as ações, com a finalidade de manter os objetivos, metas e resultados pactuados, bem como para zelar pela correta utilização dos recursos e sua devida prestação de contas;

RESOLVE:

I - Fica instituída a Equipe de Gestão – EG, responsável por garantir que as ações a serem desenvolvidas com recursos da Dotação Orçamentária “6353 - Políticas de Promoção Cultural”, referente ao Programa Jovem Monitor Cultural - PJM, sejam coerentes com os objetivos, metas e resultados previstos no ajuste firmado.

II - A EG será composta por:

Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura

Laura Belles de Moraes – RF 812.700.0 – titular;

Airton José Marangon – RF 789.342 – suplente;

Centro Cultural da Juventude - CCJ

Alexandre Piero – RF 750.377.6 – titular;

Ricardo Ponzio Scardoelli – RF 809.570.1 – suplente;

Sistema Municipal de Bibliotecas - SMB

Arlete Martins Benatti – RF 711.013.8 – titular;

Nilson Laudemir Fontana Alves – RF 742.645.3 – suplente;

Arquivo Histórico de São Paulo - AHSP

João de Pontes Junior – RF 778.676.0 – titular;

Maria Regina Davidoff – RF 599.071.8 – suplente;

Departamento de Expansão Cultural - DEC

Amilcar Ferraz Farina – RF: 804.029.0 – titular;

Ilton Toshiaki Hanashiro Yogi – RF 800.116.2 – suplente;

III - A Coordenação da Equipe de Gestão com vistas à expansão do Programa para outros equipamentos da SMC será de responsabilidade do CCJ, a quem competirá, juntamente com os representantes do Gabinete da SMC, resolver eventuais divergências quanto às decisões a serem tomadas.

IV - A EG terá encontros mensais para acompanhamento das atividades no âmbito do Programa Jovem Monitor Cultural.

V - Cada unidade é responsável pelo acompanhamento técnico das ações realizadas nas mesmas, com apoio da EG no âmbito da coordenação, orientação e auxílio.

VI - Cada unidade deve apresentar relatório de avaliação e acompanhamento do Programa Jovem Monitor Cultural, constando observações acerca dos jovens, das atividades realizadas por eles, bem como das atividades e acompanhamento realizados pela entidade conveniada parceira na realização do PJM.

VII - São atribuições da EG:

Fiscalizar e monitorar a execução do Programa Jovem Monitor Cultural, com especial atenção para as áreas de formação e capacitação;

 

Conduzir o processo de conveniamento – chamamento e seleção - de entidade para processo de formação e acompanhamento do PJM, para posterior convênio com o Centro Cultural da Juventude;

Aprovar os relatórios feitos pelas diferentes unidades nas quais o PJM será desenvolvido;

d) Indicar equipe de Prestação de Contas do PJM;

e) Mediar eventuais conflitos durante a execução do convênio;

f) Reportar, trimestralmente, o andamento das atividades ao Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e;

g) Contribuir para a divulgação das ações em andamento.

VIII - No caso de realização de convênio, serão considerados válidos aqueles celebrados de acordo com o procedimento previsto na Lei nº. 13.153/2001 e em outras leis que vierem substituí-la.

IX - As contratações e os conveniamentos no âmbito do Programa Jovem Monitor Cultural, na Dotação Orçamentária “6353 - Políticas de Promoção Cultural”, serão realizados diretamente com o Centro Cultural da Juventude.

X - As prestações de contas deverão ser encaminhadas com periodicidade trimestral diretamente das entidades conveniadas ou contratadas para a Equipe de Gestão;

XI - A Equipe de Gestão, em conjunto com a Equipe de Prestação de Contas indicada pela mesma, realizarão a avaliação e a aprovação da Prestação de Contas trimestral das entidades.

XII - Caso a prestação de contas não esteja de acordo com as exigências desta Portaria, a SMC, a EG ou o CCJ poderão interromper o pagamento para as entidades conveniadas e empresas contratadas. 

XIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo