Institui a a Equipe de Gestão EG, responsável por garantir que as ações a serem desenvolvidas com recursos da Dotação Orçamentária 6353 - Políticas de Promoção Cultural, referente ao Programa Jovem Monitor Cultural - PJM, sejam coerentes com os objetivos, metas e resultados previstos no ajuste firmado.
PORTARIA 49/14 - SMC
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 14.968, de 30 de julho de 2009, devidamente regulamentada pelo Decreto n.º 51.121, de 17 de dezembro de 2009, que criam e regulamentam o Programa Jovem Monitor Cultural;
CONSIDERANDO a experiência de realização do Programa por parte do Centro Cultural da Juventude, Departamento da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, e a criação de uma dotação orçamentária específica para implementação do Programa em outros equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura, a saber: Projeto/Atividade: 6353 - Políticas de Promoção Cultural;
CONSIDERANDO a necessidade das ações serem desempenhadas com a colaboração entre os diferentes departamentos da SMC, para a almejada expansão do programa;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de um Núcleo de Coordenação para acompanhar as ações, com a finalidade de manter os objetivos, metas e resultados pactuados, bem como para zelar pela correta utilização dos recursos e sua devida prestação de contas;
RESOLVE:
I - Fica instituída a Equipe de Gestão EG, responsável por garantir que as ações a serem desenvolvidas com recursos da Dotação Orçamentária 6353 - Políticas de Promoção Cultural, referente ao Programa Jovem Monitor Cultural - PJM, sejam coerentes com os objetivos, metas e resultados previstos no ajuste firmado.
II - A EG será composta por:
Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura
Laura Belles de Moraes RF 812.700.0 titular;
Airton José Marangon RF 789.342 suplente;
Centro Cultural da Juventude - CCJ
Alexandre Piero RF 750.377.6 titular;
Ricardo Ponzio Scardoelli RF 809.570.1 suplente;
Sistema Municipal de Bibliotecas - SMB
Arlete Martins Benatti RF 711.013.8 titular;
Nilson Laudemir Fontana Alves RF 742.645.3 suplente;
Arquivo Histórico de São Paulo - AHSP
João de Pontes Junior RF 778.676.0 titular;
Maria Regina Davidoff RF 599.071.8 suplente;
Departamento de Expansão Cultural - DEC
Amilcar Ferraz Farina RF: 804.029.0 titular;
Ilton Toshiaki Hanashiro Yogi RF 800.116.2 suplente;
III - A Coordenação da Equipe de Gestão com vistas à expansão do Programa para outros equipamentos da SMC será de responsabilidade do CCJ, a quem competirá, juntamente com os representantes do Gabinete da SMC, resolver eventuais divergências quanto às decisões a serem tomadas.
IV - A EG terá encontros mensais para acompanhamento das atividades no âmbito do Programa Jovem Monitor Cultural.
V - Cada unidade é responsável pelo acompanhamento técnico das ações realizadas nas mesmas, com apoio da EG no âmbito da coordenação, orientação e auxílio.
VI - Cada unidade deve apresentar relatório de avaliação e acompanhamento do Programa Jovem Monitor Cultural, constando observações acerca dos jovens, das atividades realizadas por eles, bem como das atividades e acompanhamento realizados pela entidade conveniada parceira na realização do PJM.
VII - São atribuições da EG:
Fiscalizar e monitorar a execução do Programa Jovem Monitor Cultural, com especial atenção para as áreas de formação e capacitação;
Conduzir o processo de conveniamento chamamento e seleção - de entidade para processo de formação e acompanhamento do PJM, para posterior convênio com o Centro Cultural da Juventude;
Aprovar os relatórios feitos pelas diferentes unidades nas quais o PJM será desenvolvido;
d) Indicar equipe de Prestação de Contas do PJM;
e) Mediar eventuais conflitos durante a execução do convênio;
f) Reportar, trimestralmente, o andamento das atividades ao Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e;
g) Contribuir para a divulgação das ações em andamento.
VIII - No caso de realização de convênio, serão considerados válidos aqueles celebrados de acordo com o procedimento previsto na Lei nº. 13.153/2001 e em outras leis que vierem substituí-la.
IX - As contratações e os conveniamentos no âmbito do Programa Jovem Monitor Cultural, na Dotação Orçamentária 6353 - Políticas de Promoção Cultural, serão realizados diretamente com o Centro Cultural da Juventude.
X - As prestações de contas deverão ser encaminhadas com periodicidade trimestral diretamente das entidades conveniadas ou contratadas para a Equipe de Gestão;
XI - A Equipe de Gestão, em conjunto com a Equipe de Prestação de Contas indicada pela mesma, realizarão a avaliação e a aprovação da Prestação de Contas trimestral das entidades.
XII - Caso a prestação de contas não esteja de acordo com as exigências desta Portaria, a SMC, a EG ou o CCJ poderão interromper o pagamento para as entidades conveniadas e empresas contratadas.
XIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo