Define a a Equipe de Gestão, responsável por garantir que as ações a serem desenvolvidas com recursos da dotação referente ao Programa Jovem Monitor/a Cultural sejam para toda a SMC e coerentes com os objetivos, metas e resultados previstos nos ajustes firmados.
PORTARIA SMC Nº 42/2016
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA em exercício,
CONSIDERANDO , a Lei Municipal n.º 14.968 de 30 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n.º 51.121 de 17 de dezembro de 2009, que criam e estabelecem as regras gerais do Programa Jovem Monitor/a Cultural no âmbito da SMC;
CONSIDERANDO, que para garantir implementação do programa, é necessário que as ações sejam desempenhadas em parceria entre as várias áreas e departamentos da SMC;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de uma Coordenação Político-Pedagógica para planejar, executar e monitorar as ações a fim de manter os objetivos, metas e resultados pactuados;
CONSIDERANDO a necessidade de redefinir os responsáveis por compor a Equipe de Gestão e suas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição do Conselho Participativo como instância interna de partilha dos processos de acompanhamento, avaliação, decisão e encaminhamentos do Programa, composto por representantes da Equipe de Gestão, da Coordenação Político-Pedagógica, das instituições conveniadas, e dos/as Jovens Monitores/as Culturais;
CONSIDERANDO a necessidade instituição de uma Comissão de Prestação de Contas, a fim de verificar a utilização dos recursos e a prestação de contas realizadas pelas instituições conveniadas ao Programa;
DETERMINA:
EQUIPE DE GESTÃO
Art. 1º . Fica definida a Equipe de Gestão, responsável por garantir que as ações a serem desenvolvidas com recursos da dotação referente ao Programa Jovem Monitor/a Cultural sejam para toda a SMC e coerentes com os objetivos, metas e resultados previstos nos ajustes firmados.
A Equipe de Gestão será composta por:
I. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, representada por:
a. Alexandre Piero - RF: 750.377.6 titular;
b. Luis Eduardo Trevisan de Leon - RF: 821.980.0 - suplente;
II. Centros Culturais, representados por:
a. Gerson Sérgio Brandão Sampaio - RF: 828.581.1 titular;
b. Alexandre Roberto de Oliveira - RF: 823.514.7 - suplente;
III. Sistema Municipal de Bibliotecas - SMB, representado por:
a. Claudio Roberto Silva RF: 691.747.0 titular;
b. Arlete Martins Benatti RF: 711.013.8- suplente;
IV. Cidadania Cultural / Fomentos, representados por:
a. Vera Lúcia Cardim de Cerqueira - RF: 616.450.1.02 - titular;
b. Marcus Vinicius Moreno e Nascimento RF: 798.697.1 - suplente;
V. Memória, representados por:
a. Júlia Savaglia Anversa - RF: 817.243.9 - titular;
b. Adriana Judith Rachman - RF: 827.240.9 - suplente;
VI. Teatros, representados por:
a. Nathália Gabriel RF: 771.434.3 - titular;
b. Morizi Salles Martins - RF: 801.242.3 - suplente;
VII. Casas de Cultura
a. Lucia Agata RF: 604.737.8 - titular;
b. Renato Souza de Almeida RF: 691.866.2 - suplente.
Art. 2º. A Equipe de Gestão tem as seguintes atribuições:
I. Fiscalizar e monitorar a execução do Programa Jovem Monitor/a Cultural, com especial atenção para os processos formativos teóricos e práticos;
II. Definir e aprovar os conteúdos mínimos para formação prática por tipo de equipamentos;
III. Realizar e divulgar avaliações práticas trimestrais e anuais do Programa;
IV. Auxiliar no processo de definição das diretrizes do Programa;
V. Compor o Conselho Participativo;
VI. Contribuir com a divulgação das ações do Programa;
VII. Mediar eventuais conflitos durante a execução do convênio;
VIII. Garantir a representação dos equipamentos e departamentos da Secretaria Municipal de Cultura para tomada de decisão;
IX. Coordenar a expansão do programa para outros equipamentos da SMC.
Art. 3º. As atividades desenvolvidas pela Equipe de Gestão se organizarão da seguinte maneira:
I. As decisões tomadas pela Equipe de Gestão deverão ocorrer de duas formas: mediante votação ou por consenso.
II. Diante de divergências ou empates, os/as representantes do Gabinete da SMC em conjunto com o Centro Cultural da Juventude (CCJ), na figura do/a Coordenador/a Político-Pedagógico, deverão atuar como mediadores/as e tomadores/as de decisão a fim de contemplar a visão do coletivo que esteja alinhada com as diretrizes do Programa.
III. A Presidência da Equipe de Gestão será de responsabilidade do CCJ, na figura do/a Coordenador/a Político-Pedagógico.
IV. A Equipe de Gestão terá encontros ordinários bimestrais para acompanhamento das atividades no âmbito do Programa Jovem Monitor/a Cultural, tendo a possibilidade de encontros extraordinários para demandas específicas.
EQUIPE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 4º. Fica definida a Comissão de Prestação de Contas, responsável por analisar e garantir o bom uso dos recursos financeiros destinado ao Programa Jovem Monitor/a Cultural PJMC para que esses sejam coerentes com os objetivos, metas e resultados previstos nos ajustes firmados.
A Comissão de Prestação de Contas será composta por:
I. Financeiro, representada por:
a. Walter da Rocha Lima Contabilidade RF: 697.006.1 titular;
b. Thiago Cintra de Souza - RF: 805.557.2 - suplente;
II. Jurídico, representada por:
a. Olga Luiza de Britto Guerra - RF: 749.003.8 titular;
b. Washington Coelho - RF: 717.213.3 - suplente;
III. Coordenação político-pedadógica, representada por:
a. Isabela Tramansoli Resende - RF: 816.871.7 - titular;
b. Egydio Bottura Junior - RF: 645.806.8 - suplente.
Art. 5º . A Comissão de Prestação de Contas tem as seguintes atribuições:
Analisar trimestralmente a prestação de contas das instituições conveniadas e indicar se houver as irregularidades nas mesmas;
Emitir pareceres, dentro do período estipulado de 5 dias úteis, para não prejudicar as ações em adamento ou repasses programados;
Apresentar os pareceres para a Equipe de Gestão.
Art. 6º. As prestações de contas deverão ser encaminhadas com periodicidade trimestral diretamente das entidades conveniadas ou contratadas para a Comissão de Prestação de Contas.
Art. 7º. As contratações e os conveniamentos no âmbito do Programa Jovem Monitor/a Cultural, quando na Dotação Orçamentária 6353 - Políticas de Promoção Cultural, serão realizadas diretamente com Centro Cultural da Juventude que ordena o projeto/atividade específico para o programa dentro desta dotação, em nome de qualquer unidade da SMC que venha a receber o programa.
Parágrafo único. Caso a prestação de contas não esteja de acordo com as exigências desta Portaria, a SMC, a EG ou o CCJ poderão interromper o pagamento para as entidades conveniadas e empresas contratadas.
Art. 8º. No caso de realização de convênio, somente serão considerados válidos aqueles celebrados de acordo com o procedimento previsto na Lei nº. 13.153/2001 e em outras leis que vierem substituí-la.
COORDENAÇÃO Política-Pedagógica
Art. 9º. Fica criada a Coordenação Político-Pedagógica, responsável por coordenar as ações que serão desenvolvidas com recursos da dotação referente ao Programa Jovem Monitor/a Cultural PJMC para que sejam coerentes com os objetivos, metas e resultados previstos no ajuste firmado.
A Coordenação Político-Pedagógica, vinculada ao CCJ, será coordenada por:
Isabela Tramansoli Resende - RF: 816.871.7 - titular;
Ricardo Ponzio Scardoeli - RF: 809.570.1 - suplente.
Art. 10. A Coordenação Político-Pedagógica tem as seguintes atribuições:
I. Coordenar processos internos para o funcionamento do programa;
II. Mediar a relação entre gestores/as, jovens monitores/as e conveniadas;
III. Garantir que aconteça anualmente o processo eleitoral do Conselho Participativo do Programa;
IV. Promover a comunicação do Programa;
V. Difundir as informações sobre as ações concluidas e/ou em andamento do Programa;
VI Estabelecer e consolidar procedimentos do Programa;
VII. Estabelecer e alinhar o relacionamento com as instituições conveniadas do programa;
VIII.Organizar e autorizar o fluxo de entrada e saída de jovens;
IX. Coordenar avaliações trimestrais que deverão ser realizadas em conjunto com as conveniadas e equipe de gestão;
X. Organizar e conduzir reuniões do Conselho Participativo;
XI. Acompanhar processo de análise da prestação de contas;
XII. Emitir a certificação dos/as jovens monitores/as;
XIII. Realizar a articulação com outras secretarias;
XIV. Publicar editais de chamamento;
XV. Realizar o processo seletivo;
XVI. Conduzir o processo de conveniamento chamamento e seleção - de instituições para processo de formação e acompanhamento do Programa, para posterior convênio com o Centro Cultural da Juventude;
XVII. Orientar e auxiliar os equipamentos ou departamentos na realização de suas atividades relativas ao PJMC.
CONSELHO PARTICIPATIVO
Art. 11. Fica criado o Conselho Participativo responsável por garantir a instância de participação do Programa.
Art. 12 . O Conselho Participativo tem as seguintes atribuições:
I. Apresentar para todas as partes do Programa as demandas dos/as representados/as;
II.Realizar devolutivas com os representados sobre assuntos tratados nas reuniões;
III. Disseminar informações entre seus pares;
IV. Promover discussões coletivas para a tomada de decisão;
V. Organizar encontros periódicos de todas as partes do Programa;
VI. Organizar processo eleitoral para a troca gestão do Conselho Participativo no final do período de um ano;
Art. 13. São características do Conselho Participativo:
I. Ser composto pela Equipe de Gestão e por um/a representante titular e um/a suplente da Coordenação político-pedagógica, Instituições Conveniadas e de jovens das seguintes áreas: gabinete, centro culturais, teatros, casas de cultura, bibliotecas, cidadania cultura/fomentos e memoria;
II. As representações da gestão, coordenação político-pedagógica e das conveniadas serão feitas por indicação dos responsáveis de cada área ou instituição;
III.A representação dos/as Jovens Monitores/as será definida por meio da auto-organização dos/as mesmos/as, seja na forma presencial, por meio virtual, ou mesmo na combinação de ambas as formas, respeitando os princípios da participação social;
IV. O período de representação dos/as Jovens Monitores/as no Conselho Participativo será de até um ano de duração;
V. Realizar reuniões ordinárias a cada 3 meses, nos horários de formação prática dos/das Jovens e as reuniões extraordinárias de acordo com as demandas e o calendário do Programa;
VI. Tem cárater representativo e consultivo.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 051/2015 SMC
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo