Constitui o Comitê Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação CSTIC.
PORTARIA 101/15 SMC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a edição do Decreto 54.785, de 23 de janeiro de 2014, que institui a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação PMGTIC, no âmbito da Administração Publica Municipal, reorganiza o Sistema Central de Tecnologia da Informação bem como a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação e Comunicação CMTIC, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
CONSIDERANDO que integram o Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação os órgãos arrolados no artigo 6º do Decreto supramencionado, estando dentre eles Órgãos e Entidades Setoriais: unidades responsáveis pelas atividades de tecnologia da informação e comunicação nas secretarias, empresas públicas e sociedades de economia mista, diretamente vinculadas ao Prefeito e
CONSIDERANDO , ainda, que dentre as atribuições dos Órgãos Setoriais, arrolados no artigo 8º do referido Decreto, encontra-se a de criar Comitês Setoriais de Tecnologias da Informação e Comunicação CSTIC;
RESOLVE:
I Constituir o Comitê Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação CSTIC, com as atribuições impostas pelo artigo 8º do Decreto 54.785/2014, que será composto conforme segue:
Alexandre Piero RF 750.337-6
Antônio Luiz Rabello de Alcântara RF 532.187-5
Cleber Luizi Pissutti RF 780.035-5
Fernando Vilela da Silva RF 734.394-9
Francisco Marcos Dias RF 697.212-8
Larissa Lopes Buenos Ayres Rodrigues RF 734.987-4
Lorelei Gabriele Castro Lourenço da Silva RF 772.103-0
Luciana Piazzon Barbosa Lima RF 812.417-5
Luis Eduardo Trevisan de Leon RF 821.980-0
Márcio Rogério Olivato Pozzer RF 822.093-0
Marcio Yonamine RF 735.464-9
Mauricio Pereira de Jesus RF 803.185-1
Roberto Pereira da Silva RF 589.653-3
Rodrigo Emmanuel Marcondes de Oliveira Monteiro RF 826.031-1
Sandro Lux Sant'ana RF 728.876-0
Vanderlei da Silva RF 629.841-9
II O Comitê será Coordenado pelo primeiro nomeado e deverá desenvolver as ações necessárias ao cumprimento do disposto no Decreto 54.785/2014, acionando, sempre que necessário, as unidades internas desta Pasta para a implantação e execução do Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação PDSTIC.
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 37/2014 SMC/G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo