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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 37 de 27 de Julho de 2014

Constitui o Comitê Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – CSTIC.

PORTARIA 37/14 – SMC

O Secretário Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição do Decreto 54.785 de 23 de janeiro de 2014, que institui a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC, no âmbito da Administração Pública Municipal, reorganiza o Sistema Central de Tecnologia da Informação bem como a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação e Comunicação – CMTIC, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

CONSIDERANDO que integram o Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação os órgãos arrolados no artigo 6º do Decreto supramencionado, estando dentre eles Órgãos e Entidades Setoriais: unidades responsáveis pelas atividades de tecnologia da informação e comunicação nas secretarias, empresas públicas e sociedades de economia mista, diretamente vinculadas ao Prefeito e

CONSIDERANDO, ainda, que dentre as atribuições dos Órgãos Setoriais, arrolados no artigo 8º do referido Decreto, encontra-se a de criar Comitês Setoriais de Tecnologias da Informação e Comunicação – CSTIC;

RESOLVE:

I – Constituir o Comitê Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – CSTIC, com as atribuições impostas pelo artigo 8º do Decreto 54.785/14, que será composto conforme segue:

- Guilherme Rosa Varella RF 807.335-0

- Larissa Lopes Buenos Ayres Rodrigues RF 734.987-4

- Paulo Henrique Domingos Pinto RF 743.074-4

- Luciana Piazzon Barbosa Lima RF 812.417-5

- João Caldeira Brant Monteiro de Castro RF 811.361-1

II – O Comitê será Coordenado pelo primeiro nomeado e deverá desenvolver as ações necessárias ao cumprimento do disposto no Decreto 54.785/2014, acionando, sempre que necessário, as unidades internas desta Pasta para a implantação e execução do Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDSTIC.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo