Designa comissão para análise dos pedidos de declaração de utilidade pública e pedidos de aquisição, permuta, concessão administrativa e permissão de uso de imóveis municipais.
PORTARIA 1/15 - SMC
GUILHERME ROSA VARELLA, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I Designar Comissão responsável pela análise dos pedidos de declaração de utilidade pública, no termos da Lei Municipal n° 4.819/55, bem como de pedidos de aquisição, permuta, concessão administrativa e permissão de uso de imóveis municipais, de acordo com o Decreto Municipal n° 52.201, de 2011, formada pelos Diretores dos Departamentos abaixo relacionados:
a. Arquivo Histórico e Museus da Cidade;
b. Biblioteca Mário de Andrade;
c. Expansão Cultural;
d. Sistema Municipal de Bibliotecas;
e. Centro Cultural São Paulo;
f. Centro Cultural da Juventude;
g. Centro Cultural Tiradentes;
h. Centro Cultural da Penha;
i. Núcleo de Fomentos de Linguagens;
j. Núcleo de Fomentos de Cidadania;
k. Patrimônio Histórico.
II Os Diretores dos Departamentos ficam, a partir desta data, responsáveis pelos processos administrativos que lhes forem encaminhados pelo Gabinete, de acordo com esta Portaria;
III- O Gabinete do Secretário fica responsável em encaminhar os processos administrativos aos Departamentos, conforme atividades correlatas e previamente identificadas com os objetivos e atividades desenvolvidas pelas entidades interessadas;
IV- Os Diretores dos Departamentos deverão designar pelo menos 03 (três) servidores dos seus respectivos Departamentos com o objetivo de emitir parecer técnico aos processos administrativos, conforme item III desta Portaria;
V- Os pareceres técnicos deverão ser assinados pelos servidores que realizarem a Visita Técnica;
VI- O Diretor do Departamento responsável deverá, então, encaminhar o referido processo com o Parecer sobre a solicitação da entidade à Assessoria Jurídica do Gabinete, para análise final e orientação à decisão do Secretário.
VII- Cumpre destacar que, para redigir os Pareceres Técnicos, os funcionários deverão observar os seguintes procedimentos:
1) Verificar se o processo esta instruído adequadamente, analisando a documentação que compõe cada um deles;
2) Pesquisar se a entidade possui página na internet, em caso positivo, verificar se há correspondência entre a documentação em papel que compõe o processo administrativo com o que é divulgado no site;
3) Após análise do material, o responsável pelo processo administrativo deverá agendar uma Visita Técnica à entidade interessada;
4) A Visita Técnica será feita por uma Comissão da Secretaria de, no mínimo, 02 (dois) servidores, incluindo ou não o Diretor responsável pelo Departamento que recebeu o processo;
5) Representantes designados pelos Diretores de Departamentos poderão compor a Comissão que realizará a Visita Técnica e serão, também, os responsáveis em redigir o Parecer Técnico sobre o pedido formulado pela entidade;
6) O agendamento da Visita Técnica deve ser feito sem caráter de fiscalização, mas sim visando ao conhecimento mais detalhado da entidade e das atividades desenvolvidas;
7) Excepcionalmente, outros setores da Secretaria que não estão arrolados nesta Portaria poderão ser consultados sobre questões técnicas e ou solicitados a acompanhar a Comissão em uma Visita Técnica, a fim de subsidiar o Parecer Técnico;
VIII - Durante a Visita Técnica, os membros da Comissão deverão:
1) Identificar-se, se possível, com crachás e ou cartões de visita;
2) Solicitar que o representante da entidade também se identifique, institucionalmente, informando cargo/função exercida;
3) Esclarecer junto ao responsável pela entidade acerca do motivo da solicitação: Titulo de Utilidade Pública ou Cessão de Área;
IX - No Relatório Técnico deverão constar:
- número da Portaria de designação dos membros da Comissão;
- identificação da entidade;
- destacar do estatuto: finalidades, atividades;
- relato breve da visita contendo: data, nome dos membros da Comissão que efetuaram a visita, nome e função do representante da entidade que recebeu a Comissão;
- descrição das instalações/edificação, se for relevante;
- informar se as atividades desenvolvidas são abertas ao público em geral;
- alcance e freqüência das atividades;
- traçar paralelo entre o que está no relatório de atividades da entidade e o que foi constatado na Visita;
- parecer final: conclusão
X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 77/13-SMC.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo