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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 1 de 8 de Janeiro de 2015

Designa comissão para análise dos pedidos de declaração de utilidade pública e pedidos de aquisição, permuta, concessão administrativa e permissão de uso de imóveis municipais.

PORTARIA 1/15 - SMC

GUILHERME ROSA VARELLA, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Designar Comissão responsável pela análise dos pedidos de declaração de utilidade pública, no termos da Lei Municipal n° 4.819/55, bem como de pedidos de aquisição, permuta, concessão administrativa e permissão de uso de imóveis municipais, de acordo com o Decreto Municipal n° 52.201, de 2011, formada pelos Diretores dos Departamentos abaixo relacionados:

a. Arquivo Histórico e Museus da Cidade;

b. Biblioteca Mário de Andrade;

c. Expansão Cultural;

d. Sistema Municipal de Bibliotecas;

e. Centro Cultural São Paulo;

f. Centro Cultural da Juventude;

g. Centro Cultural Tiradentes;

h. Centro Cultural da Penha;

i. Núcleo de Fomentos de Linguagens;

j. Núcleo de Fomentos de Cidadania;

k. Patrimônio Histórico.

II – Os Diretores dos Departamentos ficam, a partir desta data, responsáveis pelos processos administrativos que lhes forem encaminhados pelo Gabinete, de acordo com esta Portaria;

III- O Gabinete do Secretário fica responsável em encaminhar os processos administrativos aos Departamentos, conforme atividades correlatas e previamente identificadas com os objetivos e atividades desenvolvidas pelas entidades interessadas;

IV- Os Diretores dos Departamentos deverão designar pelo menos 03 (três) servidores dos seus respectivos Departamentos com o objetivo de emitir parecer técnico aos processos administrativos, conforme item III desta Portaria;

V- Os pareceres técnicos deverão ser assinados pelos servidores que realizarem a Visita Técnica;

VI- O Diretor do Departamento responsável deverá, então, encaminhar o referido processo com o Parecer sobre a solicitação da entidade à Assessoria Jurídica do Gabinete, para análise final e orientação à decisão do Secretário.

VII- Cumpre destacar que, para redigir os Pareceres Técnicos, os funcionários deverão observar os seguintes procedimentos:

1) Verificar se o processo esta instruído adequadamente, analisando a documentação que compõe cada um deles;

2) Pesquisar se a entidade possui página na internet, em caso positivo, verificar se há correspondência entre a documentação em papel que compõe o processo administrativo com o que é divulgado no site;

3) Após análise do material, o responsável pelo processo administrativo deverá agendar uma Visita Técnica à entidade interessada;

4) A Visita Técnica será feita por uma Comissão da Secretaria de, no mínimo, 02 (dois) servidores, incluindo ou não o Diretor responsável pelo Departamento que recebeu o processo;

5) Representantes designados pelos Diretores de Departamentos poderão compor a Comissão que realizará a Visita Técnica e serão, também, os responsáveis em redigir o Parecer Técnico sobre o pedido formulado pela entidade;

6) O agendamento da Visita Técnica deve ser feito sem caráter de fiscalização, mas sim visando ao conhecimento mais detalhado da entidade e das atividades desenvolvidas;

7) Excepcionalmente, outros setores da Secretaria que não estão arrolados nesta Portaria poderão ser consultados sobre questões técnicas e ou solicitados a acompanhar a Comissão em uma Visita Técnica, a fim de subsidiar o Parecer Técnico;

VIII - Durante a Visita Técnica, os membros da Comissão deverão:

1) Identificar-se, se possível, com crachás e ou cartões de visita;

2) Solicitar que o representante da entidade também se identifique, institucionalmente, informando cargo/função exercida;

3) Esclarecer junto ao responsável pela entidade acerca do motivo da solicitação: “Titulo de Utilidade Pública” ou “Cessão de Área”;

IX - No Relatório Técnico deverão constar:

- número da Portaria de designação dos membros da Comissão;

- identificação da entidade;

- destacar do estatuto: finalidades, atividades;

- relato breve da visita contendo: data, nome dos membros da Comissão que efetuaram a visita, nome e função do representante da entidade que recebeu a Comissão;

- descrição das instalações/edificação, se for relevante;

- informar se as atividades desenvolvidas são abertas ao público em geral;

- alcance e freqüência das atividades;

- traçar paralelo entre o que está no relatório de atividades da entidade e o que foi constatado na Visita;

- parecer final: conclusão

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 77/13-SMC.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo