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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 17 de 28 de Fevereiro de 2018

Delega competências à Chefia de Gabinete, às Diretorias e Supervisões que especifica no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.

PORTARIA Nº  17/2018 – SMC.G

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CULTURA no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1° - Delegar à Chefia de Gabinete os poderes de execução dos recursos das Dotações Orçamentárias e Fundos vinculados a esta Pasta, no exercício em curso.

Artigo 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo 1º ficam delegados:

I – À Diretoria do Departamento do Patrimônio Histórico os poderes de execução das atividades nºs 6361 e 6362 e  da Unidade Orçamentária nº 88.10, relativa ao FUNPATRI – Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural;

II - À Diretoria da Biblioteca Mário de Andrade os poderes de execução das atividades nº 2025 e 2026.

Parágrafo Único. As competências delegadas neste artigo, para execução das atividades discriminadas às Diretorias indicadas, ficam limitadas ao valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por despesa.

Artigo 3º. Delegar à Chefia de Gabinete com relação às contratações desta Pasta, à Diretoria do Departamento do Patrimônio Histórico, e à Diretoria da Biblioteca Mario de Andrade, no âmbito da execução da unidade orçamentária e atividades a estas delegadas, com a observância do limite previsto no parágrafo único do artigo 2º, as competências para:

I - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar licitações, bem como declarar a licitação deserta ou prejudicada, podendo praticar, inclusive, os atos previstos nos artigos 18, §2º, do Decreto nº 44.279/03, 3º do Decreto nº 46.662/05 e 5º-A do Decreto nº 43.406/06;

II - autorizar a contratação direta prevista nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/93, exceto a prevista no inciso IV do mencionado artigo 24;

III - autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços, bem como a respectiva emissão de empenho prévio, conforme a legislação vigente;

IV - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar procedimento de credenciamento de interessados prévio à contratação por inexigibilidade com base no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como declarar o procedimento deserto ou prejudicado;

V – autorizar as contratações, as alterações e rescisões contratuais, podendo, inclusive, realizar a renegociação dos contratos;

VI - autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;

VII – aplicar penalidades de advertência e de multa aos participantes de licitações ou contratados;

VIII – autorizar, no que tange ao exercício das competências previstas neste artigo, a realização de despesas e as respectivas liquidações e pagamentos.

Artigo 4º - Delegar à Supervisão de Controle Orçamentário da Coordenadoria de Administração e Finanças a atribuição de inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL.

Art. 5º - Delegar competência para a Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias Estratégicas da Coordenadoria de Administração e Finanças apreciar e decidir os pedidos de inscrição no CENTS.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente os itens I e III da Portaria nº 40/2005/SMC, as Portarias nºs 65/2005/SMC-G, 16/2006/SMC-G, 19/2006/SMC-G, 101/2011/SMC-G, 26/2015/SMC-G, 17/2016/SMC-G e 15/2017/SMC-G. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo