Dispõe sobre o prazo da Portaria SMC nº 17/2018, que delegou competências à Chefia de Gabinete, Diretorias e Supervisões da Secretaria Municipal de Cultura.
PORTARIA Nº 18 – SMC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CULTURA no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1° - A Portaria nº 17/2018 permanece em vigor até o final do presente exercício.
Artigo 2º - Convalidam-se todos os atos já praticados no presente exercício nos termos da Portaria nº 17/2018.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo