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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 18 de 28 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre o prazo da Portaria SMC nº 17/2018, que delegou competências à Chefia de Gabinete, Diretorias e Supervisões da Secretaria Municipal de Cultura. 

PORTARIA Nº 18 – SMC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CULTURA no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1° - A Portaria nº 17/2018 permanece em vigor até o final do presente exercício.

Artigo 2º - Convalidam-se todos os atos já praticados no presente exercício nos termos da Portaria nº 17/2018.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo