Cria Grupo Temático “Ruas Temáticas #Todospelocentro”.
Portaria CASA CIVIL 04, de 01 de março de 2024
Processo SEI 6010.2024/0000611-1
Cria Grupo Temático “Ruas Temáticas #Todospelocentro”.
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a prevista no artigo 5º-A, parágrafo único, do Decreto 61.814, de 15 de setembro de 2022,
CONSIDERANDO o Decreto 61.814, de 15 de setembro de 2022, que institui o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro;
CONSIDERANDO a Lei 14.003, de 14 de junho 2005, o Decreto 46.368, de 21 de setembro 2005, e o Decreto 46.880, de 29 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO que as Ruas Temáticas da capital paulista se caracterizam pela concentração de estabelecimentos especializados em determinado segmento, criando polos comerciais desenvolvidos de forma espontânea e que se transformaram em símbolos da cidade de São Paulo.
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo Temático “Ruas Temáticas #Todospelocentro”, instituído com base no art. 5º-A, do Decreto 61.814, de 15 de setembro de 2022, com a finalidade de integrar ações em prol do estímulo à mútua cooperação entre as secretarias e órgãos municipais cujas competências contribuem diretamente para requalificação e desenvolvimento dos polos comerciais especializados na região central da cidade de São Paulo.
Art. 2º O Grupo Temático “Ruas Temáticas #Todospelocentro” terá por objetivos:
I – Acompanhar os projetos e ações de requalificação do passeio público e paisagismo nas Ruas Temáticas;
II – Reunir-se com a frequência necessária para cumprir o monitoramento multidisciplinar das intervenções nas ruas de comércio especializado.
Art. 3º O Grupo Temático “Ruas Temáticas #Todospelocentro” será composto pelos seguintes órgãos:
I – Casa Civil, do Gabinete do Prefeito
II – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL
III – Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR
IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET
V – Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU
VI – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB
VII – Subprefeitura Sé – SUB-SÉ
VIII – São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo
IX – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET
Parágrafo único. Outros órgãos poderão ser convidados para se reunir com o Grupo Temático, a depender da demanda e suas atribuições.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CASA CIVIL, aos 01 de março de 2024.
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário da Casa Civil
o seguinte documento público integra este ato 098920290
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo