CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC Nº 4 de 1 de Março de 2024

Cria Grupo Temático “Ruas Temáticas #Todospelocentro”.

Portaria CASA CIVIL 04,   de  01   de   março    de 2024

Processo SEI 6010.2024/0000611-1

 

Cria Grupo Temático “Ruas Temáticas #Todospelocentro”.

 

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a prevista no artigo 5º-A, parágrafo único, do Decreto 61.814, de 15 de setembro de 2022,

 

CONSIDERANDO o Decreto 61.814, de 15 de setembro de 2022, que institui o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro;

 

CONSIDERANDO a Lei 14.003, de 14 de junho 2005, o Decreto 46.368, de 21 de setembro 2005, e o Decreto 46.880, de 29 de dezembro de 2005;

 

CONSIDERANDO que as Ruas Temáticas da capital paulista se caracterizam pela concentração de estabelecimentos especializados em determinado segmento, criando polos comerciais desenvolvidos de forma espontânea e que se transformaram em símbolos da cidade de São Paulo.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar Grupo Temático “Ruas Temáticas #Todospelocentro”, instituído com base no art. 5º-A, do Decreto 61.814, de 15 de setembro de 2022, com a finalidade de integrar ações em prol do estímulo à mútua cooperação entre as secretarias e órgãos municipais cujas competências contribuem diretamente para requalificação e desenvolvimento dos polos comerciais especializados na região central da cidade de São Paulo.

 

Art. 2º O Grupo Temático “Ruas Temáticas #Todospelocentro” terá por objetivos:

I – Acompanhar os projetos e ações de requalificação do passeio público e paisagismo nas Ruas Temáticas;

II – Reunir-se com a frequência necessária para cumprir o monitoramento multidisciplinar das intervenções nas ruas de comércio especializado.

 

Art. 3º O Grupo Temático “Ruas Temáticas #Todospelocentro” será composto pelos seguintes órgãos:

I – Casa Civil, do Gabinete do Prefeito

II – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL

III – Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR

IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET

V – Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU

VI – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB

VII – Subprefeitura Sé – SUB-SÉ

VIII – São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo

IX – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET

 

Parágrafo único. Outros órgãos poderão ser convidados para se reunir com o Grupo Temático, a depender da demanda e suas atribuições.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CASA CIVIL, aos   01    de   março     de 2024.

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário da Casa Civil

o seguinte documento público integra este ato 098920290

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo