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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 38 de 16 de Dezembro de 1985

Cria junto ao DESEPE a Coordenação Geral de Estágios-CGE e, nos órgãos que integram ou vierem a integrar o Sistema de Estágios, uma Coordenação Setorial de Estágios - CSE.

 

PORTARIA 38/SMA/1985

O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, em especial àquelas da Lei nº 7.052, de 20 de setembro de 1967 art.2º, X, aplicadas conforme os Decretos nº 14.516, de 29 de abril de 1977 e 16.033, de julho de 1975,

CONSIDERANDO

- as competências desta Secretaria e, em especial, DO Departamento de Desenvolvimento do Pessoal – DESEPE, em virtude do Convênio autorizado pela Lei nº 9.454, de 15 de abril de 1982;

- que o objetivo da Prefeitura ao conceder Bolsa-Treinamento complementadas por Bolsa-Auxílio, é propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem do estudante;

- que o estágio deve ser planejado e desenvolvido em conformidade com os currículos, programas e horários escolares a fim de se constituir em instrumento de integração em termos de treinamento profissional, do aperfeiçoamento técnico-cultural, cientifico e de relacionamento humano, sob a supervisão da Instituição de Ensino;

- a necessidade de disciplinar a realização dos estágios na Municipalidade.

RESOLVE:

I - DOS ORGÃOS COMPONENTES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ESTÁGIOS

1. Criar junto ao Departamento de Desenvolvimento do Pessoal – DESEPE, a COORDENAÇAÕ GERAL DE ESTAGIOS – CGE e, nos órgãos que integram ou vierem a integrar o Sistema de Estágios, uma COORDENAÇAÕ SETORIAL DE ESTÁGIOS – CSE.

2. A Coordenação Geral de Estágio compõem-se de:

I – Coordenação Técnica de Estágios;

II – Coordenação Administrativa de Estágios

3. A Coordenação Setorial de Estágios deverá ter:

I – Supervisores de Estágios;

II – Orientadores de Estágios.

4. A Coordenação Geral de Estágios será exercida por três servidores designados pelo Secretario Municipal da Administração.

4.1. A designação desses Coordenadores será feita dentre servidores com formação na area de ciências humanos e com experiência em coordenação de estágios.

5. A Coordenação Setorial de Estágios será exercida por servidor designado pelo titular da Pasta.

5.1. A designação do Coordenador Setorial será feita dentre servidores com formação na area de ciências humanas, com experiência em coordenação de estágios e pertencentes aos núcleos do Desenvolvimento de Pessoal dos respectivos órgãos.

II – DAS COMPETÊNCIAS

6. A Coordenação Geral de Estágios tem como atribuição:

I – Fixar diretrizes e normais gerais a serem observadas no cumprimento do Programa;

II – Identificar para as Instituições de Ensino as oportunidades de estagio, considerando as necessidades da Administração e os currículos escolares;

III – Celebrar “Termo de Colaboração” com Instituições de Ensino responsáveis pelo aprimoramento técnico-profissional dos estudantes;

IV – Controlar o preenchimento ou remanejamento das vagas para estágio de acordo com a necessidade e capacidade de cada Unidade da Administração;

V – Fixar normas gerais para a concessão e administração das Bolsas-Treinamento e Bolsas-Auxilio;

VI – Firmar com os estudantes aprovados em processo seletivo, juntamente com a Instituição de Ensino, os respectivos Termos de Compromisso, bem como outros documentos necessários à formalização do processo de contratação;

VII – Estabelecer requisitos para a designação de Coordenadores Setoriais de Estágio e Supervisores, bem como suas competências, onde o Sistema vier a ser desenvolvido.

7. São atribuições da Coordenação Técnica de Estágios:

I – Estabelecer normas e diretrizes para o recrutamento e seleção de estudantes de nível superior;

II – Identificar, junto às Unidades de Estágio, as áreas operacionais que poderão absorver o estudante, em conformidade com os currículos escolares;

III – Planejar e executar, em conjunto com os Coordenadores Setoriais de Estágio, treinamento para Supervisores, Orientadores e Estagiários onde o Sistema vier a ser implantado;

IV – Acompanhar e avaliar a execução dos estágios com vistas a garantir os objetivos do Programa;

V – Planejar, organizar e realizar encontros técnico-informativos com os Coordenadores Setoriais de Estágio, Supervisores, Orientadores e Estagiários;

VI – Elaborar Atestado de Realização de Estágio, quando do desligamento do estagiário.

8. São Atribuições da Coordenação Administrativa de Estágios:

I – Elaborar, mensalmente, folhas de pagamento dos estagiários, conforme esquema de pagamento previamente aprovados;

II – Controlar o numero de vagas determinado para cada Unidade;

III – Emitir Declaração de Estágio e Declaração de Vencimentos para os estagiários;

IV- Planejar, organizar e realizar com os Coordenadores Setoriais de Estagio das Diversas Unidades, atividades de orientação e atualização das rotinas administrativas;

V – Proceder ao cancelamento das Bolsas-Auxílio dos estudantes que não cumprirem o acordado no Termo de Compromisso.

9. São atribuições da Coordenação Setorial de Estágios:

I – Controlar a concessão de Bolsas de seu órgão, oferecidos a estudantes de nível superior, regularmente matriculados,aprovados em processo seletivo próprio;

II – Proceder ao recrutamento, seleção e treinamento de estudantes que estagiarão em sua Unidade;

III- Compatibilizar os Planos de Estágio com o Perfil Ocupacional de cada curso e as necessidades da Unidade;

IV - Dimensionar as necessidades e capacidade de sua Unidade de Estagio a fim de controlar o preenchimento ou remanejamento de suas vagas ou áreas;

V – Proceder a avaliação do Sistema em sua Unidade de Estágio;

VI – Acompanhar, junto aos Supervisores, Orientadores e Estagiários o desenvolvimento dos Planos de Estágio;

VII – Comunicar à Coordenação Geral de Estágios quaisquer irregularidades ocorridas no Termo de Compromisso, bem como interrupções ou desligamentos de estagiários;

VIII – Controlar a frequência dos estagiários de sua Unidade para efeito de pagamento;

IX – Discutir e propor, junto à Coordenação Geral de Estágios, planos, projetos e sugestões pertinentes ao Sistema de Estágios;

X – Acompanhar, controlar e avaliar a implantação das normas e diretrizes gerais;

XI – Verificar se a formação dos Supervisores é compatível com as áreas de estagio da Unidade;

XII – Manter um cadastro de estagiários em sua Unidade.

10. São atribuições do Supervisor Geral de Estágios:

I – Orientar,acompanhar e avaliar o desenvolvimento do estagio de sua area a fim de que o mesmo se transforme numa vivencia da teoria aprendida pelo estudante;

II – Elaborar em conjunto com o(s) Orientador(es) os Planos de Estágio para as vagas de sua area;

III – Participar da seleção do estudante candidato.

10.1 – Os Supervisores de Estágio deverão possuir a mesma formação do estudante e serão designados pelo Diretor ou Chefe da Unidade de Estágio;

10.2 – Para os cursos cujos conselhos profissionais haja exigência de credenciamento para Supervisores, só poderão ser designados profissionais com o respectivo credenciamento.

11 – São atribuições do Orientador de Estágios:

I – Orientar o estagiar na execução dos trabalhos;

II – Avaliar ou participar da avaliação dos estagiários sob sua orientação.

III – DAS UNIDADES QUE INTEGRAM O SISTEMA DE ESTÁGIO

12. Os estágios só ocorrerão nas Unidades Municipais que apresentarem Planos de Estágio compatíveis com o Perfil Ocupacional dos cursos e que possuem Supervisores de Estágio com a mesma formação do estagiário.

13. A Unidade de Estágio é entendida como o Órgão, Departamento, Divisão ou Seção onde o estudante estagiará; São atribuições da Unidade de Estágio:

I – Verificar junto à Coordenação Setorial de Estágios a possibilidade de aumento,remanejamento ou preenchimento das vagas;

II – Enviar à Coordenação Setorial de Estágios,os Cartões de Frequência dos Estagiários,respeitando o calendário estabelecido;

III – Liberar os estagiários para treinamento ou reuniões quando convocados pela Coordenação Setorial de Estágios;

IV – Subsidiar os Supervisores e Orientadores na confecção dos Planos de Estágio

V – Notificar à Coordenação Setorial de Estágios, quaisquer ocorrências relativas a faltas, atrasos,indisciplina e desligamento dos estagiários;

VI - Elaborar para a Coordenação Setorial de Estágio, o seu levantamento anual de vagas de estágio.;

VII – Fornecer feedback da implantação do Sistema de Estágios ao Coordenação Setorial de Estágios.

IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14. Anualmente será realizado um Levantamento das Necessidades de Vagas de Estágios em cada Órgão do Sistema ou que tenha interesse em integrá-lo, para realocação das vagas e áreas de estagio.

15. Não serão aceitos alunos da primeira serie ou do ultimo semestre dos cursos.

16. Os estudantes deverão passar por processo seletivo a ser definido pela Coordenação Setorial de Estágios, em conjunto com a Coordenação Técnica de Estágios, sendo que, obrigatoriamente deverão ser encaminhados em numero de, no mínimo, 3 (três) estudantes para a entrevista final da Unidade de Estágio.

17. Os Coordenadores Setoriais de Estágios promoverão treinamento para:

a) estagiários – nos primeiros 2 (dois) meses pós o inicio do estagio;
b) Supervisores, Orientadores e Responsáveis pelas Unidades de Estágio – quando do ingresso no Sistema ou reciclagem.

18. As faltas ou atrasos do estudante por motivos escolares, devidamente comprovados pela Instituição de Ensino, não serão objeto de desconto ou sanção de qualquer espécie.

19. OS cartões de frequência dos estagiários-bolsistas deverão ser encaminhados pelas Coordenações Setoriais de Estagio à Coordenação Geral de Estágios, impreterivelmente, nos dias estabelecidos no calendário anual da Coordenação Geral de Estágios;

19.1 – O descumprimento a essas datas acarretará no não pagamento das Bolsas-Auxilio daquele mês.

20. O Termo de Compromisso poderá ser rescindido pela Unidade de Estágio ou pelo estudante, mediante comunicação escrita, com antecedência de 5 (cinco) dias uteis.

21. O desligamento do estagiário ocorrerá quando:

I – o estagiário desistir da Bolsa a ele concedida;

II – o estagiário não observar as normas estabelecidas pela Administração;

III – o comportamento do estagiário estiver prejudicando o funcionamento da Unidade;

IV –os conhecimentos que o estagiário traz da Faculdade não forem suficientes para acompanhar o estagio oferecido;

V – por motivo não previsto, o Supervisor de Estágios, após entendimentos com o Coordenador Setorial de Estagio, julgar que o estagiário não está atendendo às expectativas;

VI – o estagiário tiver 10 (dez) faltas consecutivas com justificativa, mas não comprovadas pela Instituição de Ensino.

VII – o estagiário for reprovado nas matérias do ano anterior ou não realizar os creditos a que se propôs;

VIII – o estagiário trancar matricula ou concluir o curso;

IX – o estagiário completar 2 (dois) anos de estagio em períodos ininterruptos ou resultado da somatória de diversos períodos.

22. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo