Autoriza ambulantes a trabalhar diariamente de segunda a sábado, das 06h00min às 22h00min, e aos domingos das 06h00min às 20h00min, no mês de dezembro.
PORTARIA 263/14 - SP/PI/SMSP
de 11 de Novembro de 2014.
ANGELO SALVADOR FILARDO JUNIOR, Subprefeito de Pinheiros, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei n° 13.399 de 01 de agosto de 2002, que, dentre outras providencias, dispõe sobre a criação das Subprefeituras;
CONSIDERANDO a Lei n° 11.039/91 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto n° 42.600/02, que disciplinam o exercício de comercio ambulante e prestação de serviços de ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.
CONSIDERANDO o contido na Portaria n° 34/03 SMSP; e
CONSIDERANDO o período de festividade de final de ano.
RESOLVE:
1. Determinar que os ambulantes, qualquer que seja a categoria, ficam autorizados a trabalhar diariamente de segunda a sábado, das 06h00min às 22h00min, e aos domingos das 06h00min às 20h00min, no mês de dezembro.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo