CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI Nº 232 de 6 de Setembro de 2013

Determina a criação de uma Comissão Permanente de Mediação de Conflitos por Incomodidade/CPMCI.

PORTARIA 232/13 - SP/PI/SMSP

São Paulo, de 06 de setembro 2013

Ângelo Salvador Filardo Junior, Subprefeito de Pinheiros, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o §5º do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Lei nº. 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Lei nº. 13.430/02 e o decreto 43.384/03 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de mecanismos de negociação de conflitos de uso e ocupação do solo;

CONSIDERANDO o grande número de denúncias envolvendo incômodos cometidos por estabelecimentos não residenciais na Subprefeitura de Pinheiros;

CONSIDERANDO a frequente repetição de fiscalização dos mesmos estabelecimentos por denúncias de incômodos;

CONSIDERANDO a preservação do contraditório e o direito à ampla defesa, conforme a Lei 14.141/06, artigos 46, 47 e 48, e o Decreto 49.969/08, artigo 43, §3º;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem estratégias e regras formais na análise de contraditórios encaminhados pelos estabelecimentos intimados;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização da gestão e transparência dos procedimentos;

DETERMINA:

1. A criação de uma Comissão Permanente de Mediação de Conflitos por Incomodidade/CPMCI;

2. A Comissão tem como finalidade a avaliação e a sugestão de encaminhamentos para mediar e solucionar mais rápida e eficazmente os conflitos entre usos incômodos e as vizinhanças;

3. A Comissão tem como princípio garantir a ampla, democrática e transparente participação das partes envolvidas;

4. Considera-se conflito por incomodidade aquele enquadrável na seguinte situação:

a. Quando houver denúncias, reclamações e ações fiscais frequentes e recorrentes a respeito de usos incômodos numa determinada área.

b. Quando for apresentada defesa em processo de cassação de ALF e/ou outras licenças, nos termos da Lei 14.141/06, artigos 46, 47 e 48, e o Decreto 49.969/08, artigo 43, §3º.

5. Nos casos indicados acima, a Supervisão Técnica de Fiscalização, esgotadas todas as medidas administrativas no âmbito da Subprefeitura, solicitará a análise da Comissão, que emitirá parecer conclusivo sobre o encaminhamento do caso.

6. A CPGI/SP-PI, através desse parecer, pode encaminhar, ao Subprefeito, a solicitação para o estabelecimento de um fórum de negociação de conflito, nos termos da Lei 13.430/02.

7. O fórum de negociação implicará na assinatura de um Termo de Mediação, e será estabelecido pelo Subprefeito, em edital publicado no DOC, segundo procedimentos definidos no art. 288 da Lei 13.430/02, regulamentado pelo decreto 43.384/03.

8. Como primeira tarefa a Comissão deverá discutir, aprovar e divulgar o seu regimento interno de funcionamento.

9. Estão convocados para participar da Comissão, com a coordenação do primeiro nomeado, os seguintes técnicos da Subprefeitura de Pinheiros:

Nome Registro Funcional Setor

Cleuder Tadeu de Paula 809.498-5 CPDU/GAB

Adriana Rolim de Camargo 601.148-9 CPDU/GAB

Renata Mariano de Matos 808.387-8 AJ

Roberto Serrano 726.085-7 UNICAD/CPDU

Paulo Sergio T.de Menezes 303.353-8 CPDU/SUSL

José Flavio Cury 543.844-6 CPDU/SPU

Adriana Souza e Silva 755.410-9 Gab/Expediente

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSP/SP/PI nº 296/2014 - Altera a composição da Comissão.