Dispõe sobre procedimentos para regularização da Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Rua Coimbra.
PORTARIA 30/16 - SP/MO/SMSP
EVANDO REIS, Subprefeito da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial pelo disposto no Decreto 43.798/03;
CONSIDERANDO que, anualmente, o expositor deve providenciar, perante a Subprefeitura, a atualização e revalidação de sua matrícula, apresentando, além da credencial anterior, atestado de antecedentes criminais e comprovante de recolhimento do preço público devido.
CONSIDERANDO os elementos, manifestações e pareceres técnicos que compõem o Processo Administrativo nº 2013-0.308.558-1
CONSIDERANDO a iniciativa e o interesse da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania no sentido de regularizar a FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA E GASTRONOMIA DA RUA COIMBRA e
RESOLVEM:
1. EXTINGUIR o Conselho da FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA E GASTRONOMIA DA RUA COIMBRA e, por conseqüência, REVOGAR o Regimento Interno da FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA E GASTRONOMIA DA RUA COIMBRA.
2. ESTABELECER que a Subprefeitura Mooca seja a Pasta responsável pela regulamentação do funcionamento da FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA E GASTRONOMIA DA RUA COIMBRA, podendo, para tanto, determinar novos critérios e restrições ao funcionamento da feira ou novas exigências aos expositores, mediante regulamento a ser divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a publicação desta Portaria.
3. ESTABELECER que a Subprefeitura Mooca seja a Pasta responsável pela constituição de um novo Conselho da FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA E GASTRONOMIA DA RUA COIMBRA, o qual deverá ser composto por representantes da Subprefeitura Mooca e por expositores da feira, previamente referenciadas pela Subprefeitura Mooca mediante RECADASTRAMENTO.
4. DETERMINAR que todos os expositores realizem RECADASTRAMENTO para atualização e revalidação de suas matrículas, apresentando, além da credencial anterior, atestado de antecedentes criminais e comprovante de recolhimento do preço público devido na Subprefeitura Mooca, à Rua Taquari, 549, Mooca, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da publicação desta, sob pena de cancelamento da matrícula para atuar na FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA E GASTRONOMIA DA RUA COIMBRA.
5. DETERMINAR que, após o efetivo RECADASTRAMENTO referido no item 4 desta Portaria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, seja realizada eleição para a composição do Conselho da FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA E GASTRONOMIA DA RUA COIMBRA, para que, dessa forma, a Subprefeitura Mooca possa indicar os 02 (dois) servidores que também irão compor esse conselho.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive as constantes da Portaria Conjunta nº 01/SP-MO/SMDHC/2014 e da Portaria Conjunta nº 01/SPMO/SMDHC/2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo