CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MO;SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 1 de 19 de Novembro de 2014

Cria a Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Rua Coimbra, Brás.

PORTARIA CONJUNTA 1/14 - SP/MO/SMSP

EVANDO REIS, Subprefeito da Subprefeitura Mooca e ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e em especial pelo disposto no Decreto 43.798/03;

CONSIDERANDO o empenho desta Administração em propiciar novas frentes de trabalho, com a conseqüente geração de rendas;

CONSIDERANDO os elementos, manifestações e pareceres técnicos que compõem o Processo Administrativo nº 2013-0.308.558-1, o qual se volta para a regularização da Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Rua Coimbra;

CONSIDERANDO ainda, que toda atividades artística e artesanal merece ser incentivada e privilegiada por representar a manifestação cultural do povo;

RESOLVEM:

1. CRIAR, a “FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA E GASTRONOMIA DA RUA COIMBRA”, que se realizará aos sábados das 15:00 horas às 22:00 horas e aos domingos das 08:00 horas às 17:00 horas, na Rua Coimbra, Brás, nesta Capital.

Art. 1º - CRIAR, a “FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA E GASTRONOMIA DA RUA COIMBRA”, que se realizará aos sábados das 15:00 horas às 22:00 horas e aos domingos das 08:00 horas às 17:00 horas, na Rua Coimbra e Rua Marajó, Brás, nesta Capital.”(Redação dada pela Portaria SMSP/MO nº 1/2015)

2. FIXAR em 139 (cento e trinta e nove), o número de vagas disponíveis, as quais serão preenchidas com observância aos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 43.798/03, número esse que poderá ser ampliado ou reduzido conforme o interesse público;

3. DELIMITAR o espaço ocupado pela “FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA E GASTRONOMIA DA RUA COIMBRA”, como sendo a esquina da Rua Coimbra até a esquina da Rua Bresser até a congruência da Rua Coimbra com a Rua Doutor Costa Valente.

Art. 3º - DELIMITAR o espaço ocupado pela “FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA E GASTRONOMIA DA RUA COIMBRA”, como sendo a esquina da Rua Coimbra com a Rua Bresser, até a congruência da Rua Coimbra com a Rua Doutor Costa Valente, e a congruência da Rua Coimbra com a Rua Marajó, até a esquina da Rua Marajó com a Rua Doutor João Alves de Lima.”(Redação dada pela Portaria SMSP/MO nº 1/2015)

4. DISTRIBUIR as vagas ora disponibilizadas, dentre os grupos e subgrupos de atividades previstas no art. 3º, do Decreto nº 43.798/03, regulamentador da matéria, conforme segue:

GRUPO VAGAS

Grupo 2 - Artesanato com os Subgrupos 3

2.10 – Tecido 13

Grupo 3 - Alimentação com os Subgrupos 37

3.2 - Comidas Regionais Internacionais 46

Grupo 4 - Antigüidades, com os Subgrupos

4.3 - Objetos, com os Subgrupos 18

4.3.12 – Variedades 25

5. PADRONIZAR o modelo, as dimensões em metros (m) dos equipamentos e do espaço a serem ocupados pelos expositores, conforme segue:

GRUPO/ SUBGRUPO METRAGEM

ARTESANATO barracas de 2,5 X 3,0 ou 3,0 X 3,00

COMIDA TÍPICA barracas de 3,00 X 3,00 ou 6,00 X 3,00

VARIEDADES barracas de 1,0 X 1,5 ou 2,0 X 3,00

6. ESTABELECER que as barracas integrantes do grupo Artesanato (artesanato, pães e cereais) obedecerão o padrão saia e cobertura (lona ou plástico) na COR VERMELHA.

7. ESTABELECER que as barracas integrantes do grupo Artesanato (roupas típicas) obedecerão o padrão saia e cobertura (lona ou plástico) na COR LARANJA.

8. ESTABELECER que as barracas integrantes do grupo de Comidas Típicas (comida típica e comida rápida) obedecerão o padrão saia e cobertura (lona ou plástico) nas CORES BRANCA.

9. ESTABELECER que as barracas integrantes do grupo de Variedades obedecerão o padrão saia e cobertura (lona ou plástico) na COR AZUL CLARO.

10.DETERMINAR que todos os expositores cumpram, rigorosamente, o estabelecido na legislação que trata da obrigatoriedade de conservação do espaço, especialmente, no que tange à questão da limpeza pública.

11.DETERMINAR que os integrantes do grupo de Comidas Típicas cumpram, rigorosamente, o estabelecido no código Sanitário Municipal de Alimentos.

12.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Conjunta SMSP/MO nº 1/2015 - altera os artigos 1 e 2 da Portaria.