Delega aos Coordenadores de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e de Administração e Finanças, competências conforme especifica.
PORTARIA 16/15 - SP/MO/SMSP
EVANDO REIS, Subprefeito da Mooca, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n.º 13.399/2002 e de acordo com o artigo 114 § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, corroborada pelo disposto na Portaria Intersecretarial n.º 06/SMSP/SGM/SGP/2002;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos e operacionais desta Subprefeitura;
RESOLVE:
1. Sem prejuízo das demais atribuições conferidas pela legislação específica,
DELEGAR:
1.1. Ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano competência para autorizar e decidir, planejar e organizar, sobre todas as questões concernentes a Unidade Técnica de Fiscalização UTF-Logradouros e do Depósito de Mercadorias Apreendidas, ambas do quadro desta Subprefeitura, tanto no que diz respeito aos espaços ocupados, à gestão dos contratos, à composição das equipes lotadas naquelas unidades; quanto à entrega dos Termos de Permissão de Uso, referentes ao Comércio em Vias e Logradouros Públicos, Bancas de Jornal e Revista, Comida de Rua e Feira da Madrugada.
1.2. Ao Coordenador de Administração e Finanças competência para autorizar e decidir, planejar e organizar, sobre todas as questões concernentes a Unidade de Transportes Internos UTI desta Subprefeitura, tanto no que diz respeito aos espaços ocupados, à gestão dos contratos e à composição da equipe lotada naquela unidade.
2. Em razão do disposto nos itens anteriores, os responsáveis pelas Unidades ali referidas deverão reportar-se diretamente aos Coordenadores respectivos.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nºs. 07 e 131/SPMO/GAB/2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo