CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MO Nº 131 de 4 de Novembro de 2014

Delega ao Chefe de Gabinete competência para questões referentes à Unidade Técnica de Fiscalização e do Depósito de Mercadorias Apreendidas.

PORTARIA 131/14 - SP/MO/SMSP

EVANDO REIS, Subprefeito da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n.º 13.399/2002 e de acordo com o artigo 114 § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, corroborada pelo disposto na Portaria Intersecretarial n.º 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO a importância de organizar, orientar e disciplinar as operações fiscais, técnicas e administrativas referentes aos temas que tratam de atividades comerciais exercidas em vias e logradouros públicos;

CONSIDERANDO que é de responsabilidade desta Subprefeitura o cumprimento das posturas municipais decorrentes das atividades comerciais exercidas em vias e logradouros públicos sob sua circunscrição territorial;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização do comércio em vias e logradouros públicos,

RESOLVE:

I – Delegar ao Chefe de Gabinete, observada a legislação específica, competência para autorizar e decidir, planejar e organizar, sobre todas as questões concernentes a Unidade Técnica de Fiscalização (Logradouros Públicos) e do Depósito de Mercadorias Apreendidas, ambas do quadro desta Subprefeitura, tanto no que diz respeito aos espaços ocupados, à gestão dos contratos, à composição das equipes lotadas naquelas unidades; quanto à entrega de todos os Termos de Permissão de Uso, referentes ao Comércio em Vias e Logradouros Públicos, Bancas de Jornal e Revista, Comida de Rua e Feira da Madrugada.

II - Em razão do disposto no item anterior, os responsáveis pelas Unidades ali referidas deverão reportar-se diretamente à Chefia de Gabinete desta Subprefeitura.

III – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo