Nomeia Comissão com a finalidade de, no âmbito da Subprefeitura Mooca, avaliar, pré-analisar e selecionar os pedidos de Termo de Permissão de Uso para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas Comida de Rua.
PORTARIA 106/14 - SP/MO/SMSP
EVANDO REIS , SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA MOOCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, o disposto na Lei n º 15.947 de 26 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto n.º 55.085 de 06 de maio de 2014 e Orientação Normativa 01/SMSP/2014 de 16 de maio de 2014, que disciplinam sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua, e que prevêem análise e seleção de pedido de permissão de uso para determinado ponto;
CONSIDERANDO , a obrigatoriedade de análise preliminar de viabilidade dos pedidos de permissão de uso para determinado ponto;
CONSIDERANDO , a competência para seleção dos pedidos viáveis;
RESOLVE:
1- Nomear Comissão constituída pelos servidores abaixo relacionados, com a finalidade de, no âmbito da Subprefeitura Mooca, avaliar, pré-analisar e selecionar os pedidos de Termo de Permissão de Uso para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas Comida de Rua:
- CHEFE DE GABINETE Presidente
- ASSESSOR JURÍDICO - Membro
- SUPERVISOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO Membro
- MONICA COELHO DUARTE RF 318.755.1 - Membro
- RITA DE CÁSSIA MANOEL FERREIRA OLIVEIRA RF 577.797-6 Secretária
2 A Comissão procederá a análise da viabilidade dos pedidos de permissão de uso levando em consideração os termos do artigo 14 do Decreto nº 55.085/2014;
3 Concluída a análise de viabilidade do pedido, a Comissão selecionará as propostas apresentadas, com base nos critérios estabelecidos no Decreto nº 55.085/2014;
4 Definidas as propostas vencedoras, a Comissão procederá à análise final da documentação apresentada e, constatada sua regularidade, proporá despacho de deferimento de permissão de uso, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 55.085/2014.
5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo