CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MO Nº 106 de 25 de Junho de 2014

Nomeia Comissão  com a finalidade de, no âmbito da Subprefeitura Mooca, avaliar, pré-analisar e selecionar os pedidos de Termo de Permissão de Uso para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – Comida de Rua.

PORTARIA 106/14 - SP/MO/SMSP

EVANDO REIS , SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA MOOCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO, o disposto na Lei n º 15.947 de 26 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto n.º 55.085 de 06 de maio de 2014 e Orientação Normativa 01/SMSP/2014 de 16 de maio de 2014, que disciplinam sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, e que prevêem análise e seleção de pedido de permissão de uso para determinado ponto;

CONSIDERANDO , a obrigatoriedade de análise preliminar de viabilidade dos pedidos de permissão de uso para determinado ponto;

CONSIDERANDO , a competência para seleção dos pedidos viáveis;

RESOLVE:

1- Nomear Comissão constituída pelos servidores abaixo relacionados, com a finalidade de, no âmbito da Subprefeitura Mooca, avaliar, pré-analisar e selecionar os pedidos de Termo de Permissão de Uso para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – Comida de Rua:

- CHEFE DE GABINETE – Presidente

- ASSESSOR JURÍDICO - Membro

- SUPERVISOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO – Membro

- MONICA COELHO DUARTE – RF 318.755.1 - Membro

- RITA DE CÁSSIA MANOEL FERREIRA OLIVEIRA – RF 577.797-6 – Secretária

2 – A Comissão procederá a análise da viabilidade dos pedidos de permissão de uso levando em consideração os termos do artigo 14 do Decreto nº 55.085/2014;

3 – Concluída a análise de viabilidade do pedido, a Comissão selecionará as propostas apresentadas, com base nos critérios estabelecidos no Decreto nº 55.085/2014;

4 – Definidas as propostas vencedoras, a Comissão procederá à análise final da documentação apresentada e, constatada sua regularidade, proporá despacho de deferimento de permissão de uso, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 55.085/2014.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo