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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MB Nº 15 de 15 de Abril de 2016

Delega ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura M’Boi Mirim.

PORTARIA Nº 15/2016 – SMSP/SP/MB

Cleide Pandolfi, Subprefeita de M’Boi Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, § 3º do Decreto nº 44.279, de 24 dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto o artigo 3º, caput e seu § 1º do Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária e financeira da subprefeitura M’Boi Mirim;

RESOLVE:

I – Delegar ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura M’Boi Mirim, competência para:

1. Na forma do Decreto 56.779 de 22 de janeiro de 2016, poderes para autorizar e praticar todos os atos necessários ao processamento e execução orçamentária e financeira da Subprefeitura M’Boi Mirim;

2. Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em todas as modalidades admitidas em lei, podendo homologar, revogar, anular, declarar deserto ou prejudicado o certame, bem como apreciar os recursos administrativos;

3. Constituir Comissão de Licitação;

4. Autorizar a contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, exceto aquela disciplinada no artigo 24, IV da Lei 8.666/93, para aquisição de bens ou serviços;

5. Autorizar a lavratura e assinar contratos, inclusive aqueles oriundos de Ata de Registro de Preços, bem como as alterações decorrentes de aditamentos ou apostilamentos;

6. Autorizar a revisão de preços contratuais, a prorrogação ou rescisão de contratos, bem como a anulação ou a revogação dos atos administrativos a estes relacionados;

7. Aplicar sanções administrativas decorrentes de contratos, notas de empenho ou qualquer instrumento equivalente, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93;

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário e as Portarias nºs 16/09 - SP-MB/SMSP e 26/09 - SP-MB/SMSP.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo