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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/LA Nº 94 de 18 de Setembro de 2014

Constitui a composição da Comissão Permanente de Licitações – CPL para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão Presencial, Eletrônico e Leilões, promovidos pela Subprefeitura Lapa.

PORTARIA 94/14 - SP/LA/SMSP

JACKELINE MORENA DE OLIVEIRA MELO, Subprefeita da Lapa, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02, em especial o Art. 9º;

RESOLVE:

Art. 1º – CONSTITUIR a composição da Comissão Permanente de Licitações – CPL para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão Presencial, Eletrônico e Leilões, promovidos pela Subprefeitura Lapa, nos termos da Lei nº 13.278/02, do Decreto nº 44.279/03 e suas alterações, Decreto nº 42.627/02, bem como pelo artigo 6º do Decreto Municipal 51.832/10, que será composta pelos servidores a seguir:

I - Comissão Permanente de Licitação e Leilão – CPLL

Erika de Maio Martins – RF 747.224.2 – Presidente

Marcelo Antunes – RF 645.409.7 – Presidente Suplente

Ivete Nobue Kaneko Teixeira – RF 670.759.9 – Membro

Miguel dos Santos Coqueiro – RF 559.484.7 – Membro

Rafael Golin Galvão – RF 782.609.5 – Membro

Flavio Anauate – RF 319.671.1 – Membro

Fátima Aparecida de Souza Oliveira – RF 530.280.3 – Membro

Paulete Cristina Bettoni – RF 737.094.6 – Membro

Fátima Rodrigues Martins – RF 538.245-9 - Membro

Art. 2º – A presidente da Comissão Permanente de Licitações – CPL poderá convocar, sempre que necessário, servidores que atuam diretamente nas áreas vinculadas ao objeto de licitação para apoio técnico durante as sessões públicas.

Art. 3º – Caberá à Presidente exercer a função de Pregoeira e Leiloeira, podendo, na impossibilidade, ser substituída pelo Presidente Suplente.

Art. 4º - O Presidente Suplente, quando não substituindo a Presidente da comissão, atuará como membro da Equipe de Apoio.

Art. 5º - As deliberações da Comissão para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Pregão, Convite, Tomada de Preços, Concorrência Pública e Leilão de bens móveis somente poderá deliberar quando composta pela Presidente Titular ou Suplente e no mínimo três membros.

Art. 6º Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias 050/2013/SP-LA/GAB e 088/2013/SP-LA/GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo