Constitui a composição da Comissão Permanente de Licitações CPL para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão Presencial, Eletrônico e Leilões, promovidos pela Subprefeitura Lapa.
PORTARIA 94/14 - SP/LA/SMSP
JACKELINE MORENA DE OLIVEIRA MELO, Subprefeita da Lapa, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02, em especial o Art. 9º;
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a composição da Comissão Permanente de Licitações CPL para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão Presencial, Eletrônico e Leilões, promovidos pela Subprefeitura Lapa, nos termos da Lei nº 13.278/02, do Decreto nº 44.279/03 e suas alterações, Decreto nº 42.627/02, bem como pelo artigo 6º do Decreto Municipal 51.832/10, que será composta pelos servidores a seguir:
I - Comissão Permanente de Licitação e Leilão CPLL
Erika de Maio Martins RF 747.224.2 Presidente
Marcelo Antunes RF 645.409.7 Presidente Suplente
Ivete Nobue Kaneko Teixeira RF 670.759.9 Membro
Miguel dos Santos Coqueiro RF 559.484.7 Membro
Rafael Golin Galvão RF 782.609.5 Membro
Flavio Anauate RF 319.671.1 Membro
Fátima Aparecida de Souza Oliveira RF 530.280.3 Membro
Paulete Cristina Bettoni RF 737.094.6 Membro
Fátima Rodrigues Martins RF 538.245-9 - Membro
Art. 2º A presidente da Comissão Permanente de Licitações CPL poderá convocar, sempre que necessário, servidores que atuam diretamente nas áreas vinculadas ao objeto de licitação para apoio técnico durante as sessões públicas.
Art. 3º Caberá à Presidente exercer a função de Pregoeira e Leiloeira, podendo, na impossibilidade, ser substituída pelo Presidente Suplente.
Art. 4º - O Presidente Suplente, quando não substituindo a Presidente da comissão, atuará como membro da Equipe de Apoio.
Art. 5º - As deliberações da Comissão para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Pregão, Convite, Tomada de Preços, Concorrência Pública e Leilão de bens móveis somente poderá deliberar quando composta pela Presidente Titular ou Suplente e no mínimo três membros.
Art. 6º Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias 050/2013/SP-LA/GAB e 088/2013/SP-LA/GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo