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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/LA Nº 45 de 22 de Julho de 2015

Constitui Comissões Permanente de Licitações para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão Presencial, Eletrônico e Leilões, promovidos pela Subprefeitura Lapa.

PORTARIA 45/15 - SMSP/SP/LA

JOSÉ ANTONIO VARELA QUEIJA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02, em especial o Art. 9º;

RESOLVE:

Art. 1º – CONSTITUIR as Comissões Permanentes de Licitações para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão Presencial, Eletrônico e Leilões, promovidos pela Subprefeitura Lapa, nos termos da Lei nº 13.278/02, do Decreto nº 44.279/03 e suas alterações, Decreto nº 42.627/02, bem como pelo artigo 6º do Decreto Municipal 51.832/10, que será composta pelos servidores a seguir:

I - Comissão Permanente de Licitação – CPL.1

Erika de Maio Martins – RF 747.224.2 – Presidente 

II - Comissão Permanente de Licitação – CPL.2

Wilma da Silva Dutra Rezende – RF 508.644.2 – Presidente

Parágrafo 1º - Fica designado como Presidente Suplente das referidas Comissões o servidor:

Marcelo Antunes – RF 645.409.7 – Presidente Suplente

Parágrafo 2º - Ficam designados como integrantes da Equipe de Apoio a fim de atender as comissões CPL.1 e CPL.2 os servidores:

Durval Tenaglia Barwick Leite – RF 726.914-5 – Membro

Fátima Aparecida de Souza Oliveira – RF 530.280-3 – Membro

Fátima Rodrigues Martins – RF 538.245-9 – Membro

Iris Fernandes – RF 511.590-6 – Membro

Lais Regina de Amorim Siriaco RF 733.293-9 – Membro

Lucia Cerqueira dos Anjos – RF 636.462-4 – Membro

Miguel dos Santos Coqueiro – RF 559.484-7 – Membro

Rafael Golin Galvão – RF 782.609-5 – Membro

Art. 2º – Os presidentes das Comissões Permanente de Licitações – CPL poderão convocar, sempre que necessário, servidores que atuam diretamente nas áreas vinculadas ao objeto de licitação para apoio técnico durante as sessões públicas.

Art. 3º – Caberá ao Presidente exercer a função de Pregoeiro e Leiloeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente Suplente.

Art. 4º - O Presidente Suplente, quando não substituindo o Presidente da Comissão, atuará como membro da Equipe de Apoio.

Art. 5º - As deliberações da Comissão para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Pregão, Convite, Tomada de Preços, Concorrência Pública e Leilão de bens móveis somente poderá deliberar quando composta pela Presidente Titular ou Suplente e no mínimo três membros.

Art. 6º - Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 032/2015 - SP-LA/GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo