Constitui Comissões Permanente de Licitações para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão Presencial, Eletrônico e Leilões, promovidos pela Subprefeitura Lapa.
PORTARIA 45/15 - SMSP/SP/LA
JOSÉ ANTONIO VARELA QUEIJA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02, em especial o Art. 9º;
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR as Comissões Permanentes de Licitações para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão Presencial, Eletrônico e Leilões, promovidos pela Subprefeitura Lapa, nos termos da Lei nº 13.278/02, do Decreto nº 44.279/03 e suas alterações, Decreto nº 42.627/02, bem como pelo artigo 6º do Decreto Municipal 51.832/10, que será composta pelos servidores a seguir:
I - Comissão Permanente de Licitação CPL.1
Erika de Maio Martins RF 747.224.2 Presidente
II - Comissão Permanente de Licitação CPL.2
Wilma da Silva Dutra Rezende RF 508.644.2 Presidente
Parágrafo 1º - Fica designado como Presidente Suplente das referidas Comissões o servidor:
Marcelo Antunes RF 645.409.7 Presidente Suplente
Parágrafo 2º - Ficam designados como integrantes da Equipe de Apoio a fim de atender as comissões CPL.1 e CPL.2 os servidores:
Durval Tenaglia Barwick Leite RF 726.914-5 Membro
Fátima Aparecida de Souza Oliveira RF 530.280-3 Membro
Fátima Rodrigues Martins RF 538.245-9 Membro
Iris Fernandes RF 511.590-6 Membro
Lais Regina de Amorim Siriaco RF 733.293-9 Membro
Lucia Cerqueira dos Anjos RF 636.462-4 Membro
Miguel dos Santos Coqueiro RF 559.484-7 Membro
Rafael Golin Galvão RF 782.609-5 Membro
Art. 2º Os presidentes das Comissões Permanente de Licitações CPL poderão convocar, sempre que necessário, servidores que atuam diretamente nas áreas vinculadas ao objeto de licitação para apoio técnico durante as sessões públicas.
Art. 3º Caberá ao Presidente exercer a função de Pregoeiro e Leiloeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente Suplente.
Art. 4º - O Presidente Suplente, quando não substituindo o Presidente da Comissão, atuará como membro da Equipe de Apoio.
Art. 5º - As deliberações da Comissão para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Pregão, Convite, Tomada de Preços, Concorrência Pública e Leilão de bens móveis somente poderá deliberar quando composta pela Presidente Titular ou Suplente e no mínimo três membros.
Art. 6º - Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 032/2015 - SP-LA/GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo