CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JA Nº 17 de 6 de Novembro de 2013

Constituir Comissão para Adoção de Leilão para selecionar e agrupar os veículos e sucatas apreendidos pela Subprefeitura Jabaquara.

PORTARIA 17/13 - SP/JA/SMSP

GABINETE DO SUBPREFEITO

Dirceu de Oliveira Mendes, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP/02,

Considerando as disposições constantes na Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; no Decreto Municipal nº 51.832, de 1º de outubro de 2010 e na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Artigo 628), que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações subsequentes;

Considerando , finalmente, a Portaria nº 61/SMSP/2011, de 19 de outubro de 2011, que definiu o POP 001/2011 – Procedimento Operacional Padronizado, referente ao leilão de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas,

RESOLVE:

I – Constituir Comissão para Adoção de Leilão , cujas providências são: selecionar e agrupar os veículos e sucatas apreendidos pela Subprefeitura Jabaquara, a serem leiloados, e publicar o respectivo Edital.

Presidente: Jonas Cassimiro da Silva Júnior R.F. 758.472.5/1

Membros: Joelma de Almeida Coelho R.F. 588.865.4/1, Reynaldo Cagnin Júnior - R.F. 753.538.4/1, Wanda Marques da Silva - R.F. 699.038.0/2 e Marcus França - R.F. 502.723.3/2

II – O Edital de Leilão será publicado no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação, com 15 (quinze) dias de antecedência à data da realização do leilão;

III – A Comissão ora constituída poderá reunir-se com, no mínimo, 03 (três) integrantes: Presidente e 02 (dois) membros;

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo