Constituir Comissão para Adoção de Leilão para selecionar e agrupar os veículos e sucatas apreendidos pela Subprefeitura Jabaquara.
PORTARIA 17/13 - SP/JA/SMSP
GABINETE DO SUBPREFEITO
Dirceu de Oliveira Mendes, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP/02,
Considerando as disposições constantes na Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; no Decreto Municipal nº 51.832, de 1º de outubro de 2010 e na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Artigo 628), que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações subsequentes;
Considerando , finalmente, a Portaria nº 61/SMSP/2011, de 19 de outubro de 2011, que definiu o POP 001/2011 Procedimento Operacional Padronizado, referente ao leilão de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas,
RESOLVE:
I Constituir Comissão para Adoção de Leilão , cujas providências são: selecionar e agrupar os veículos e sucatas apreendidos pela Subprefeitura Jabaquara, a serem leiloados, e publicar o respectivo Edital.
Presidente: Jonas Cassimiro da Silva Júnior R.F. 758.472.5/1
Membros: Joelma de Almeida Coelho R.F. 588.865.4/1, Reynaldo Cagnin Júnior - R.F. 753.538.4/1, Wanda Marques da Silva - R.F. 699.038.0/2 e Marcus França - R.F. 502.723.3/2
II O Edital de Leilão será publicado no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação, com 15 (quinze) dias de antecedência à data da realização do leilão;
III A Comissão ora constituída poderá reunir-se com, no mínimo, 03 (três) integrantes: Presidente e 02 (dois) membros;
IV Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo