ALTERA COMPOSICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO. REVOGA P 163/07(SMSP/SP/CL).
PORTARIA 57/11 - SP/CL/SMSP
ALEXANDRE MARGOSIAN CONTI, Subprefeito de Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação, formada pelos servidores abaixo elencados, que atuarão nas licitações desta Subprefeitura.
Presidente:
Gilma Lucas dos Santos R.F. 6340211/1
Suplente:
Rogério de Cillo Martinez R.F. 5206502/2
Membros Titulares:
Maria Rosa da Silva R.F. 6011675/1
Maria Cordeliza dos Santos R.F. 5310971/3
Ruy Fogaça de Almeida Neto R.F.3073696/2
Judith Parodi Netto R.F. 3151735/3
Cátia Martins de Vasconcelos R.F. 6354751/1
Denize David dos Santos R.F. 6363105/1
Membros Suplentes:
Carlos Eduardo Camarero Thomaz R.F. 6266746/1
Nelson Jacobsen da Silva R.F. 5764955/1
Hamilton Tsutomu Tanque R.F. 7831013/1
Ludmila Marzagão Cassaguerra R.F. 7362242/1
Silene Bonnano DAssunção R.F. 6370217/1
Denise Akimi Ikenaga R.F. 7074336/2
Miquelline Monteiro Galassi R.F. 752154/5
Secretária Titular: Angela Maria Harumi Muto R.F. 5371511/3
Secretária Suplente: Vera Lucia Caldas R.F. 6040691/1
2. Estabelecer a composição da Comissão Permanente de Pregão na forma aqui especificada:
2.1. Pregoeiros:
Rogério de Cillo Martinez R.F. 5206502/2
Gilma Lucas dos Santos R.F. 6340211/1
Judith Parodi Netto R.F. 3151735/3
Cátia Martins de Vasconcelos R.F. 6354751/1
Ludmila Marzagão Cassaguerra R.F. 7362242/1
2.2. Equipe de Apoio
2.2.1. Atuarão como equipe de apoio todos os integrantes das Comissões Permanentes de Licitação e de Pregão.
2.2.2. Os pregoeiros poderão solicitar a participação de outros servidores de unidades técnicas para participarem das sessões públicas de pregão, como integrantes da equipe de apoio, quando a natureza do objeto a ser licitado assim o recomendar.
3. As comissões Permanentes ora constituídas reunir-se-ão com, no mínimo, 03 (três) integrantes, que atuarão sem prejuízo de suas demais funções laborais.
4. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 163/SP-CL/GAB/2007.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo