CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CL Nº 163 de 18 de Dezembro de 2007

ALTERA COMPOSICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO. REVOGA P 117/07.

PORTARIA 163/07 - SP/CL/SMSP

 

CÁSSIO FREIRE LOSCHIAVO, Subprefeito do Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

1. Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação na forma aqui especificada:

 

Presidente

Titular: Maria Gloria Consuelo Gama R.F. 114.142

Suplentes: Miquelline Monteiro Galassi R.F. 752.154

Judith Parodi Netto R.F. 315.173

Gilma Lucas dos Santos RF. 634.021

Rogério de Cillo Martinez R.F. 520.650

Catia Martins de Vasconcelos R.F. 635.475

Rogério Lopes R.F. 637.563

Martha Magalhães Valente Falci R.F. 537.577

Membros

Titulares : Henrique Domingues R.F. 475.347

Judith Parodi Netto R.F. 315.173

Gilma Lucas dos Santos R.F. 634.021

João Luiz Maranhão Biscaia R.F. 753.022

Suplentes: Rogério de Cillo Martinez R.F. 520.650

Catia Martins de Vasconcelos R.F. 635.475

Marcos Ribeiro Spinola R.F. 752.472

Silene Bonnano D'Assunção R.F. 637.021

Secretários:

Titular Denise Akimi Ikenaga R.F. 707.433

Suplente: Martha Magalhães Valente Falci R.F. 537.577

2. Estabelecer a composição da Comissão Permanente de Pregão na forma aqui especificada:

2.1. Pregoeiros:

Judith Parodi Netto R.F. 315.173

Gilma Lucas dos Santos R.F. 634.021

Rogério de Cillo Martinez R.F. 520.650

Catia Martins de Vasconcelos R.F. 635.475

Rogério Lopes R.F. 637.563

Martha Magalhães Valente Falci R.F. 537.577

2.2. Equipe de Apoio

2.2.1. Atuarão como equipe de apoio todos os integrantes das Comissões Permanentes de Licitação e de Pregão.

2.2.2. Os pregoeiros poderão solicitar a participação de outros servidores de unidades

técnicas para participarem das sessões públicas de pregão, como integrantes da equipe de apoio, quando a natureza do objeto a ser licitado assim o recomendar.

3. As Comissões Permanentes ora constituídas reunir-se-ão com, no mínimo, 03 (três) integrantes, que atuarão sem prejuízo de suas demais funções laborais.

4. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 117/SP-CL/GAB-07.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo