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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CL Nº 57 de 30 de Junho de 2011

ALTERA COMPOSICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO. REVOGA P 163/07(SMSP/SP/CL).

PORTARIA 57/11 - SP/CL/SMSP

 

ALEXANDRE MARGOSIAN CONTI, Subprefeito de Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação, formada pelos servidores abaixo elencados, que atuarão nas licitações desta Subprefeitura.

Presidente:

Gilma Lucas dos Santos R.F. 6340211/1

Suplente:

Rogério de Cillo Martinez R.F. 5206502/2

Membros Titulares:

Maria Rosa da Silva R.F. 6011675/1

Maria Cordeliza dos Santos R.F. 5310971/3

Ruy Fogaça de Almeida Neto R.F.3073696/2

Judith Parodi Netto R.F. 3151735/3

Cátia Martins de Vasconcelos R.F. 6354751/1

Denize David dos Santos R.F. 6363105/1

Membros Suplentes:

Carlos Eduardo Camarero Thomaz R.F. 6266746/1

Nelson Jacobsen da Silva R.F. 5764955/1

Hamilton Tsutomu Tanque R.F. 7831013/1

Ludmila Marzagão Cassaguerra R.F. 7362242/1

Silene Bonnano D’Assunção R.F. 6370217/1

Denise Akimi Ikenaga R.F. 7074336/2

Miquelline Monteiro Galassi R.F. 752154/5

Secretária Titular: Angela Maria Harumi Muto R.F. 5371511/3

Secretária Suplente: Vera Lucia Caldas R.F. 6040691/1

2. Estabelecer a composição da Comissão Permanente de Pregão na forma aqui especificada:

2.1. Pregoeiros:

Rogério de Cillo Martinez R.F. 5206502/2

Gilma Lucas dos Santos R.F. 6340211/1

Judith Parodi Netto R.F. 3151735/3

Cátia Martins de Vasconcelos R.F. 6354751/1

Ludmila Marzagão Cassaguerra R.F. 7362242/1

2.2. Equipe de Apoio

2.2.1. Atuarão como equipe de apoio todos os integrantes das Comissões Permanentes de Licitação e de Pregão.

2.2.2. Os pregoeiros poderão solicitar a participação de outros servidores de unidades técnicas para participarem das sessões públicas de pregão, como integrantes da equipe de apoio, quando a natureza do objeto a ser licitado assim o recomendar.

3. As comissões Permanentes ora constituídas reunir-se-ão com, no mínimo, 03 (três) integrantes, que atuarão sem prejuízo de suas demais funções laborais.

4. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 163/SP-CL/GAB/2007.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo