CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AD Nº 2 de 30 de Janeiro de 2014

Constitui Comissão para avaliar e dar destino às carcaças e outras sucatas apreendidas e que estão no pátio desta Subprefeitura.

PORTARIA 2/14 - SP/AD/SMSP

FRANCISCO LO PRETE FILHO, Subprefeito de Cidade Ademar , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/2002:

RESOLVE:

I – Constituir Comissão para avaliar e dar destino às carcaças e outras sucatas apreendidas e que estão no pátio desta Subprefeitura, composta pelos seguintes membros:

- Gabinete:

- Cícero Farias Silva – RF 807.419-4 – Chefe de Gabinete

- Carmen Dima – RF 788.426-5 – Assessoria Jurídica

- José Odair Penna – RF 589.617-7 – Assessoria Jurídica

- Flávio de Magalhães Leal - RF 610.611-1 – Assessoria Jurídica

- Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF:

- João Vicente Ferraz Paione – RF 757.291.3 – Coordenador

- Osvaldo Fernandes Pinto – RF 567.569-3 – Contador

- Maria Helena Silva – RF 593.648-9 – Administração

- Laerte Schiavinato – RF 543.028-3 – Administração

- Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU:

- Washington Sampaio Xavier Lopes Filho – RF 570.141-4 – Agente Vistor

- Leandro Lovaglio de Jesus – RF 726.197-7 – Agente Vistor

- Carlos Virgulino Ramalho – RF 733.199 – Agente Vistor

- Coordenadoria de Projetos e Obras:

- Carlos Roberto Martins Correia – RF 311.837-1 – Engenheiro

II – A designação dos integrantes da Comissão referida é feita sem prejuízo de suas atribuições normais às Unidades que exercem suas funções.

III – Os trabalhos serão coordenados pelo integrante Sr. Cícero Farias Silva, que fica também incumbido de designar um dos membros acima para exercer a função de leiloeiro na data do certame.

IV – Deverão ser observados os procedimentos previstos na Portaria nº 22/SMSP/GAB/2005, bem como Portaria n° 11/SMSP/GAB/2007.

V – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo