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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 68 de 28 de Dezembro de 2015

Constitui Grupo Especial de Fiscalização, subordinado à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo, vinculada à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

PORTARIA 68/15 - SMSP

LUIZ ANTONIO MEDEIROS, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria promover a coordenação das Subprefeituras, que a ela se subordinam operacionalmente, nos termos artigo 1°, §1°, do Decreto nº 45.683, de 01 de janeiro de 2005.

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas concretas objetivando aperfeiçoar a fiscalização das disposições contidas nas diversas posturas municipais.

RESOLVE

I – Constituir Grupo Especial de Fiscalização, subordinado à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo, vinculada à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

II – O Grupo Especial de Fiscalização, ora constituído, será composto por Agentes Vistores, especialmente designados, e terá como incumbência a participação em operações especiais de fiscalização, a serem realizadas em todo espaço territorial da Cidade de São Paulo, bem como na imposição das sanções pertinentes, quando for o caso.

III – Incumbirá, ainda, ao Grupo Especial de Fiscalização, ora constituído, apresentar, ao Supervisor Geral de Uso e Ocupação do Solo, relatório das atividades desenvolvidas, sempre que solicitado.

IV – Para fins desta Portaria, consideram-se operações especiais os comandos de fiscalização para uma ou mais posturas municipais, programados conforme cronograma pré-estabelecido pela Supervisão geral de Uso e Ocupação do Solo.

V – Quando da participação nas operações especiais de fiscalização, os Agentes Vistores designados, farão uso de talonário identificado por código específico da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

VI – Os autos de multa lavrados durantes as operações especiais de fiscalização serão cadastrados no Sistema de Controle da Fiscalização – SCF, pela unidade especifica da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo.

VII – Os pedidos de defesas ou recursos referentes às multas lavradas durante as operações especiais devem ser encaminhados imediatamente à unidade específica da Supervisão de Geral de Uso e Ocupação do Solo, para fins de cadastramento no Sistema de Controle da Fiscalização – SCF, fixando como data de entrada da defesa, ou do recurso, a data de autuação junto ao Sistema Municipal de Processos – SIMPROC, ou sistema que vier a substituí-lo.

VIII – Cadastrado no Sistema de Controle da Fiscalização – SCF, o processo deverá ser imediatamente remetido para análise do Agente Vistor que o lavrou e o despacho decisório caberá à autoridade competente prevista na legislação aplicável.

IX – Prolatado o despacho decisório o processo será encaminhado à unidade específica da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo para fins de cadastramento no Sistema de Controle da Fiscalização – SCF.

X – Fica a SMSP/ATSI incumbida de assessorar a Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo, no tocante à criação do código especifico a ser usado nos talonários de multa, bem como nos demais procedimentos a serem observados.

XI – Fica assegurada a Gratificação de Produtividade Fiscal prevista na Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 51.221, de 29 de janeiro de 2010, aos Agentes Vistores designados para participação no Grupo Especial de Fiscalização.

XII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo