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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 29 de 11 de Junho de 2014

Constitui a seguinte Comissão Permanente de Licitação, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

PORTARIA 29/14 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 46.662/05, Decreto nº 47.014/05 e Decreto nº 45.689/05, e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Constituir a seguinte COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO , que atuará no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, como segue:

Presidentes

Arlete da Silva – RF 515.539-8

Adriana Ramos dos Santos – RF 782.025-9

Membros:

Nelson Hamilton Garcia - RF 627.470.6

Tácito Lucio Toffolo dos Santos - RF 782.568-4

Danilo Mizuta - RF 804.443-1

Fernanda Soliga Voltam - RF 783.581-7

Rodrigo Nery Costa - RF 794.416-1

Rosângela Neves Machado - RF 319.639.9

Jorge Anacleto Viveiros Pereira – RF 512.683-5

Regina Aparecida Pereira – RF 634.899.8.00

Vítor Marques - RF 809.783-6

Secretários(as):

Sandra Santana Sales - RF 748.157.8

Maria Eliza de Godói - RF 795.274-1

Vilma Aparecida Vieira - RF 700.164-9

Karine Piedade Pedrosa - RF 803.121-5

II - Constituir a seguinte COMISSÃO DE PREGÃO , que atuará no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, como segue:

Pregoeiros(as)

Arlete da Silva, RF 515.539-8

Adriana Ramos dos Santos, RF 782.025-9

Vítor Marques - RF 809.783-6

Equipe de Apoio:

Nelson Hamilton Garcia, RF 627.470.6

Tácito Lucio Toffolo dos Santos, RF 782.568-4

Danilo Mizuta, RF 804.443-1

Fernanda Soliga Voltam, RF 783.581-7

Rodrigo Nery Costa. RF 794.416-1

Luiz Fernando dos Santos, RF 783.533-7

Rosângela Neves Machado RF 319.639.9

Jorge Anacleto Viveiros Pereira, RF 512.683-5

Regina Aparecida Pereira, RF 634.899.8.00

Sandra Santana Sales, RF 748.157.8

Vilma Aparecida Vieira, RF 700.164-9

Karine Piedade Pedrosa, RF 803.121-5

III – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro(a) e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.

IV – Os Presidentes/Pregoeiros(as) poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.

V - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação e da Comissão de Pregão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo