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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SMPM Nº 8 de 25 de Junho de 2014

Substitui, nomeia e ratifica membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL.

PORTARIA 8/14 - SMPM DE 25 DE JUNHO DE 2014.

SUBSTITUIR NOMEAR E RATIFICAR OS MEMBROS À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SÃO PAULO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DENISE MOTTA DAU , usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 15.764/2013 que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SMPM entre outras;

Considerando as disposições constantes na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei Municipal, no decreto Municipal nº 46.662/05, no decreto 54.102/13 e demais legislações vigentes, pertinentes às modalidades previstas de licitação,

RESOLVE:

Art. 1º - Fazer a substituição de membros da Comissão Permanente de Licitação CPL;

I - Meire Rose de Morais (Pregoeira) - RF: 731.451-5 - OAB/SP 335736 por Márcia Cristine Osterlein Barbosa (Pregoeira) - RF: 812.409-4, que neste ato nomeio;

II - Márcia Cristine Osterlein Barbosa - RF: 812.409-4 por Alexandra Dantas de Oliveira Previtale Bruno - RF: 815.123-7, que neste ato nomeio;

Art. 2º - Diante das modificações apontadas no artigo anterior, a Comissão Permanente de Licitação - CPL/SMPM passa a compor os seguintes membros, que neste ato ratifico:

I. - Presidenta: Márcia Cristine Osterlein Barbosa (Pregoeira) - RF: 812.409-4,

II. - Presidenta Suplente: Elida Rodrigues da Cruz Szurkalo - RF: 810.659-2

III. - Membros Efetivos:

Regina Tokuda - RF: 811.194-4

Ornélio Ferreira de Souza - RF: 800.125-1

Edneia de Souza Ferreira - RF: 811.173-1

Alexandra Dantas de Oliveira Previtale Bruno - RF: 815.123-7

IV. Membros Suplentes:

Márcia Aparecida Chaves - RF: 653.768-5

Alba Valéria - RF: 811.186-3

Ana Maria Isidoro - RF: 545.457-3

Art. 3º. Os integrantes desta Comissão deverão desempenhar suas atividades sem prejuízo de suas funções normais;

Art. 4º. A Comissão atuará com quorum mínimo de 03 membros;

Art 5º. A Comissão, quando necessário, solicitará a colaboração e assistência técnica dos órgãos especializados ou técnicos, bem como apoio e pareceres de expertos, podendo convidar e consultar outros órgãos e/ou Servidores para auxiliarem tecnicamente nos trabalhos;

Art. 6º Compete a Pregoeira a condução dos procedimentos relativos ao Pregão presencial ou na forma eletrônica.

I. Os membros desta Comissão atuarão como equipe de apoio a pregoeira, assim como os colaboradores e consultores previstos no artigo anterior;

II. A designação da pregoeira poderá ocorrer pelo período de um ano, admitindo-se reconduções para períodos seguintes, ou para licitação específica;

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo