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PORTARIA SECRETARIA MUN. DE POLITICAS PARA AS MULHERES Nº 20 de 19 de Dezembro de 2016

Institui o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres - PMPM 2017-2020 no município de São Paulo.

PORTARIA SMPM Nº 20 de 16 de dezembro de 2016.

DENISE MOTTA DAU, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a criação da Secretaria de Politicas para as Mulheres da Prefeitura de São Paulo, por meio da Lei 15.764/2013, que tem dentre suas competências, a de implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.

CONSIDERANDO a implantação do Conselho Municipal de Politicas para as Mulheres, instituído pelo Decreto nº 56.702/2015 e alterado pelo Decreto 57.428/2016, que possui dentre suas competências, a de acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais e a execução de recursos públicos para eles autorizados, com vistas à implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.

CONSIDERANDO a realização da 5ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, cujo tema foi Construindo o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres. Onde foi deliberado pelas 1.420 delegadas às diretrizes gerais para construção do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.

CONSIDERANDO a implantação do Comitê Intersecretarial de Politicas para as Mulheres – Conexão Mulher, instituído pelo Decreto 54.660/2016, que tem dentre suas competências, a de elaborar Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em sintonia com o Programa de Metas da Cidade de São Paulo, o Plano Plurianual, as resoluções das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres e o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres - PMPM 2017-2020 no município de São Paulo, norteado pelos seguintes objetivos:

I - construir a igualdade entre mulheres e homens, enfrentando as desigualdades de gênero em todas as suas expressões;

II - promover a autonomia e o empoderamento das mulheres, em todas as fases e dimensões da vida;

III - combater todas as formas de violência contra as mulheres;

IV - fomentar a participação política das mulheres nos espaços de poder.

Parágrafo único. O PMPM 2017-2020 é o instrumento de planejamento e de gestão das Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo e se caracteriza pela transversalidade dos seus objetivos, metas e ações e deverá ser implementado nos quatro anos subsequentes por meio de articulação intersecretarial, sob coordenação da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres ou órgão correlato.

Art. 2º. São diretrizes do Plano Municipal de Políticas para Mulheres:

I - garantia e respeito à laicidade do Estado na formulação e gestão das políticas públicas, serviços e equipamentos;

II - respeito à diversidade e enfrentamento a todas as formas de discriminação;

III - fortalecimento dos equipamentos e serviços públicos como importantes instâncias de construção da política pública;

IV - garantia de prestação de serviços qualificados e desburocratizados;

V - atenção às especificidades de gênero, raça e etnia, orientação sexual, idade, nacionalidade, deficiência física, dentre outras;

VI - acessibilidade e universalidade nos serviços e equipamentos públicos;

VII - promoção do acesso às políticas públicas e os serviços públicos municipais direcionados às mulheres, por meio de ampla e contínua divulgação, em formato impresso, virtual e audiovisual, que deverá respeitar o princípio da acessibilidade;

VIII - promoção da transparência e do acesso à informação como método de gestão, inclusive por meio da produção, sistematização, conservação e divulgação dos dados estatísticos referentes ao atendimento às mulheres;

IX - constante qualificação das políticas públicas para as mulheres, por meio da transversalidade e do monitoramento permanente e avaliações periódicas dos serviços prestados;

X - garantia e promoção do direito à participação das mulheres nos mecanismos de gestão participativa e nas instâncias de controle social no Município.

Art. 3º. O acompanhamento e monitoramento da execução do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres - PMPM 2017-2020 ficará a cargo:

I - do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres, criado pelo Decreto nº 56.702/2015, com as alterações do Decreto nº 57.428/2016;

II – dos Fóruns Regionais de Políticas para as Mulheres, criado pela Portaria 14/SMPM/2016;

III - do Comitê Intersecretarial de Políticas para as Mulheres - Conexão Mulher, criado pelo Decreto nº 54.660/2013;

IV – das Conferências Municipal de Politicas para as Mulheres.

Art. 4º. Os recursos necessários para a implantação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres serão oriundos do orçamento público municipal e de responsabilidade compartilhada das Secretarias apontadas como responsáveis nas metas e ações nele estabelecidas.

Art. 5º: Faz parte indivisível desta Portaria a planilha em anexo, onde constam os seis (06) eixos do plano, seus respectivos objetivos, metas e ações, prazos e Secretarias Municipais responsáveis, definidos e pactuados pelo Comitê Intersecretarial de Politicas para as Mulheres – Conexão Mulher, instituído pelo Decreto 54.660/2016.

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres ou o órgão correlato deverá:

I - publicar relatório anual de avaliação da execução do plano, que deverá ser disponibilizado na página eletrônica oficial da Prefeitura e encaminhado para análise do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres;

II - promover, no último ano de execução do plano, a elaboração de plano para os quatro anos subsequentes (2021-2024), a partir de processos participativos.

Art. 7º: Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo