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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SMPM Nº 14 de 17 de Agosto de 2016

Institui os Fóruns Regionais de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo com a finalidade de propor, acompanhar, discutir e fiscalizar as políticas dirigidas às mulheres nas 05 (cinco) regiões – Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro - da cidade de São Paulo, bem como a incorporação do olhar de gênero, da igualdade entre homens e mulheres no âmbito da gestão pública municipal.

PORTARIA SMPM 14/2016, de 17 de agosto de 2016

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DENISE MOTTA DAU , usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 15.764/2013,

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Politicas para as Mulheres tem entre suas atribuições a formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação dos direitos sociais, econômicos, políticos e culturais das mulheres e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida, bem como da autonomia e da participação da mulher na sociedade;

CONSIDERANDO que o Programa de Metas da Prefeitura de São Paulo defende a criação de espaços democráticos e de controle social no formato de Fóruns ou Conselhos;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a participação das mulheres nos espaços institucionais da Gestão, conforme defendido no II Plano Nacional de Políticas para Mulheres;

CONSIDERANDO a assinatura do Convênio n. 799603/2013 com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Governo Federal, que fixa interesses mútuos das esferas governamentais nas ações que estimulem a organização das mulheres para debate amplo e democrático relativo às políticas públicas, participação política e cidadania como forma de qualificar a atuação de mulheres nos espaços de poder e decisão para que incorporem a perspectiva de gênero e da igualdade entre mulheres e homens;

REVOGA a Portaria nº 07, de 14 de março de 2016, e institui a Política dos Fóruns Regionais de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo, nos seguintes termos:

Art. 1° Ficam instituídos os Fóruns Regionais de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo com a finalidade de propor, acompanhar, discutir e fiscalizar as políticas dirigidas às mulheres nas 05 (cinco) regiões – Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro - da cidade de São Paulo, bem como a incorporação do olhar de gênero, da igualdade entre homens e mulheres no âmbito da gestão pública municipal.

Art. 2° Os 05 (cinco) Fóruns Regionais de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo são constituídos pelas representantes dos Fóruns Locais de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo no âmbito das 32 (trinta e duas) Subprefeituras, respeitadas as dimensões de identidade de gênero autodeclarada, orientação sexual, classe, raça e etnia, mulheres com deficiência e geracional, na seguinte conformidade:

I – Fórum Regional de Políticas para as Mulheres Centro - Subprefeituras da Sé e Ipiranga: constituído no máximo por 40 mulheres da Sociedade Civil e 10 do Poder Público;

II – Fórum Regional de Políticas para as Mulheres Sul – Subprefeituras da Capela do Socorro, Campo Limpo, Cidade Ademar, Parelheiros, M'Boi Mirim, Vila Mariana, Jabaquara e Santo Amaro: constituído no máximo por 160 mulheres da Sociedade Civil e 40 do Poder Público;

III – Fórum Regional de Políticas para as Mulheres Oeste – Subprefeituras da Lapa, Butantã e Pinheiros: constituído no máximo por 60 mulheres da Sociedade Civil e 15 do Poder Público;

IV - Fórum Regional de Políticas para as Mulheres Norte – Subprefeituras de Perus, Pirituba, Freguesia do Ó/Brasilândia, Casa Verde, Santana/Tucuruvi, Vila Maria/Vila Guilherme e Jaçanã/Tremembé: constituído no máximo por 140 mulheres da Sociedade Civil e 35 do Poder Publico;

V - Fórum Regional de Políticas para as Mulheres Leste – Subprefeituras de Mooca, Aricanduva, Vila Prudente, Penha, Ermelino Matarazzo, Itaquera, São Mateus, Itaim Paulista, Guaianases, São Miguel Paulista e Cidade Tiradentes: constituído no máximo por 220 mulheres da Sociedade Civil e 55 do Poder Público.

Parágrafo único: os números citados acima correspondem a, no máximo, 20 (vinte) representantes da Sociedade Civil e, no máximo, 5 (cinco) representantes do Poder Público de cada Fórum Local de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo no âmbito das 32 Subprefeituras.

Art. 3° As representantes da Sociedade Civil nos Fóruns Locais são eleitas em plenárias regionalizadas no âmbito das 32 subprefeituras da Cidade de São Paulo.

Art. 4° As representantes do Poder Público serão designadas pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres a partir das indicações do governo local no âmbito das 32 Subprefeituras referida nos incisos do art. 2° desta Portaria, priorizando gestoras e trabalhadoras, servidoras públicas municipais, efetivas ou comissionadas, que exerçam cargo ou função, dentre os órgãos e secretarias municipais que compõem os governos locais de áreas que desenvolvam ações especificas para o enfrentamento da desigualdade de gênero ou que tenham competência para o desenvolvimento das ações e atribuições referentes aos Fóruns Locais e Fóruns Regionais de Políticas para as Mulheres.

Art. 5° Todas as mulheres que compõe os Fóruns Regionais de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo devem, necessariamente, passar pelo processo versado nos art. 3° e 4° desta Portaria.

Art. 6° As mulheres que, eleitas ou referendadas como suplentes, serão acionadas quando houver necessidade de substituição de acordo com Regimento Interno a ser construído e aprovado na primeira reunião dos Fóruns Regionais de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo.

Art. 7° O mandato das representantes dos Fóruns Regionais de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo, assim como dos Fóruns Locais de Políticas para as Mulheres no âmbito das 32 subprefeituras da cidade de São Paulo será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.

Paragrafo único: a eleição das representantes da Sociedade Civil se dará por eleição direta durante Plenária Deliberativa, marcada para esse fim, na respectiva região de cada Subprefeitura, conforme art. 2° desta Portaria, a ser regulamentada por Regimento Interno próprio.

Art. 8° - A participação nos Fóruns Regionais de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo, assim como nos Fóruns Locais de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo, será considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.

Art. 9° Para o seu funcionamento, os Fóruns Regionais de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo contará com o apoio institucional e técnico-administrativo da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo, por meio de sua Assessoria de Participação e Controle Social.

Art. 10° Fica revogada a Portaria n. 07/SMPM, de 14 de março de 2016.

Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo