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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SMPM Nº 7 de 14 de Março de 2016

Institui o Fórum Municipal de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo com a finalidade de propor, acompanhar, discutir e fiscalizar as políticas dirigidas às mulheres na cidade de São Paulo, bem como a incorporação do olhar de gênero no âmbito da gestão pública municipal.

PORTARIA SMPM N° 07, 14 de março de 2016

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Politicas para as Mulheres tem entre suas atribuições a formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação dos direitos sociais, econômicos, políticos e culturais das mulheres e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida, bem como da autonomia e da participação da mulher na sociedade;

CONSIDERANDO, que o Plano de Metas da Prefeitura do Município defende a criação de espaços democráticos e de controle social, no formato de Fóruns ou Conselhos;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a participação das mulheres nos espaços institucionais da Gestão, conforme defendido no II Plano Nacional de Políticas para Mulheres;

CONSIDERANDO, a assinatura do convênio nº 799603 / 2013 - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos que fixa interesses mútuos das esferas governamentais nas ações que estimulem a organização das mulheres para debate amplo e democrático relativo às políticas públicas, participação política e cidadania como forma de qualificar a atuação de mulheres nos espaços de poder e decisão para que incorporem a perspectiva de gênero e da igualdade entre mulheres e homens;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, Denise Motta Dau no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° - Fica instituído o Fórum Municipal de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo com a finalidade de propor, acompanhar, discutir e fiscalizar as políticas dirigidas às mulheres na cidade de São Paulo, bem como a incorporação do olhar de gênero no âmbito da gestão pública municipal.

Art. 2° - O Fórum Municipal de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo será constituído pelas representantes dos 5 (cinco) Fóruns Regionais de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo, respeitadas as dimensões de identidade de gênero autodeclarada, orientação sexual, classe, raça e etnia, nacionalidade, mulheres com deficiência e geracional, na seguinte conformidade:

I – Fórum Regional de Políticas para as Mulheres Centro - Subprefeituras da Sé e Ipiranga: constituído no máximo por 40 mulheres da Sociedade Civil e 10 do Poder Público;

II – Fórum Regional de Políticas para as Mulheres Sul - Subprefeituras da Capela do Socorro, Campo Limpo, Cidade Ademar, Parelheiros, M'Boi Mirim, Vila Mariana, Jabaquara, e Santo Amaro: constituído no máximo por 160 mulheres da Sociedade Civil e 40 do Poder Público;

III – Fórum Regional de Políticas para as Mulheres Oeste – Subprefeituras da Lapa, Butantã e Pinheiros: constituído no máximo por 60 mulheres da Sociedade Civil e 15 do Poder Público;

IV - Fórum Regional de Políticas para as Mulheres Norte – Subprefeituras de Perus, Pirituba, Freguesia do Ó/Brasilândia, Casa Verde, Santana/Tucuruvi, Vila Maria/Vila Guilherme e Jaçanã/Tremembé: constituído no máximo por 140 mulheres da sociedade civil e 35 do poder publico;

V - Fórum Regional de Políticas para as Mulheres Leste – Subprefeituras de Mooca, Aricanduva, Vila Prudente, Penha, Ermelino Matarazzo, Itaquera, São Mateus, Itaim Paulista, Guaianases, São Miguel Paulista e Cidade Tiradentes: constituído no máximo por 220 mulheres da sociedade civil e 55 do poder público.

Paragrafo Único – os números citados acima correspondem à 20 representantes da sociedade civil e 5 do poder público em cada Subprefeitura.

Art. 3° - As representantes da sociedade civil serão eleitas em plenárias regionalizadas, conforme previsto em edital para essa finalidade, respeitando-se a escolha por voto direto, fechado e em cédula, tendo como critério para candidatura:

a) morar ou trabalhar na região de abrangência da respectiva Subprefeitura;

b) ter, no mínimo, 16 anos;

c) ser referendada na respectiva plenária, como representante dos Fóruns Regionais de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo.

Parágrafo Único – A eleição se dará por aclamação nos casos onde o numero de candidatas for inferior ao número de representantes máxima de cada região.

Art. 4° - As representantes do poder público serão designadas pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, a partir das indicações das Subprefeituras referidas nos incisos do art. 2°, priorizando gestoras e trabalhadoras, servidoras públicas municipais, efetivas ou comissionadas, que exerçam cargo ou função, dentre os órgãos e secretarias municipais que compõem os governos locais de áreas que desenvolvam ações especificas para o enfrentamento da desigualdade de gênero ou que tenham competência para o desenvolvimento de ações transversais para esta finalidade.

Art. 5° - Todas as mulheres que compõem os Fóruns Regionais de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo deverão, necessariamente, passar pelo processo versado nos art. 3° e 4° desta portaria.

Art. 6° - As mulheres que eleitas ou referendadas como suplentes serão acionadas quando houver necessidade de substituição de acordo com Regimento Interno a ser construído e aprovado na primeira reunião do Fórum Municipal de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo.

Art. 7° - O mandato das integrantes do Fórum Municipal de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo, assim como dos Fóruns Regionais de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo, será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

Paragrafo Único – a eleição das delegadas da sociedade civil se dará por eleição direta, durante Plenária Deliberativa, marcada para esse fim, na respectiva região de cada Subprefeitura, conforme paragrafo primeiro do art 2° desta portaria.

Art. 8° O Fórum Municipal de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo reunir-se-á com periodicidade mínima de 6 (seis) meses.

Art. 9° Os Fóruns Regionais de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo reunir-se-ão com periodicidade mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 10° - A participação no Fórum Municipal de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo, assim como nos Fóruns Regionais de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11° Para o seu funcionamento, o Fórum Municipal de Políticas para as Mulheres da Cidade de São Paulo contará com o apoio institucional e técnico-administrativo da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.

Art. 12° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo