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DECRETO Nº 54.660 de 5 de Dezembro de 2013

Institui o Comitê Intersecretarial de Políticas para as Mulheres – Conexão Mulher.

DECRETO Nº 54.660, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Institui o Comitê Intersecretarial de Políticas para as Mulheres – Conexão Mulher.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a desigualdade, o preconceito e a discriminação contra as mulheres persistem no cotidiano das relações sociais, constituindo-se em obstáculo para o desenvolvimento de sua plena cidadania;

CONSIDERANDO que a política de promoção da igualdade entre homens e mulheres deve ser objeto de ação governamental, cabendo ao Poder Público oferecer políticas, serviços e equipamentos voltados à população feminina que contribuam para alterar a lógica de reprodução da desigualdade de gênero na Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que, para que essas políticas se concretizem nos programas, projetos e serviços, é fundamental um modelo de gestão matricial que garanta a integração e a transversalidade das ações da Prefeitura e incorpore as políticas de gênero na visão global e estratégica do governo municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersecretarial de Políticas para as Mulheres – Conexão Mulher, com os seguintes objetivos:

I - elaborar Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em sintonia com o Programa de Metas da Cidade de São Paulo, o Plano Plurianual, as resoluções das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres e o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres;

II - garantir que as políticas de gênero sejam incorporadas às ações das diversas Secretarias Municipais;

III - formular, implantar, implementar, avaliar e monitorar políticas voltadas ao público feminino dentro da perspectiva da matricialidade e da transversalidade, respeitando as múltiplas formas de desigualdade e valorizando a diversidade existente entre as mulheres;

IV - construir indicadores que permitam maior monitoramento, avaliação e elaboração das políticas para as mulheres.

Art. 2º O Comitê Intersecretarial de Políticas para as Mulheres será composto por representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, a quem compete sua coordenação geral;

II - Secretaria do Governo Municipal;

III - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

V - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

VI - Secretaria Municipal de Relações Governamentais;

VII - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

VIII - Secretaria Municipal de Educação;

IX - Secretaria Municipal da Saúde;

X - Secretaria Municipal de Transportes;

XI - Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

XII - Secretaria Municipal de Habitação;

XIII - Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;

XIV - Secretaria Municipal de Cultura;

XV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

XVI - Secretaria Municipal de Serviços;

XVII - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

XVIII - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

XIX - Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

XX - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres prover o apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê.

Art. 4º Os representantes das Secretaria Municipais mencionadas no artigo 2º deverão ser indicados, por seus respectivos titulares, à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste decreto.

Art. 5º A atuação dos representantes das Secretarias Municipais dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições normais.

Art. 6º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões e grupos de trabalho que eventualmente venham a ser constituídos.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

DENISE MOTTA DAU, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo