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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG Nº 167 de 28 de Dezembro de 2009

Determina o registro de preços dos itens de materiais e serviços comuns a todas as unidades da Administração Municipal.

PORTARIA 167/09 - SMG

RODRIGO GARCIA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 6º, do Decreto nº 45.689, de 1º de janeiro de 2005; no inciso V do artigo 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, inciso III, "a" do artigo 2º do Decreto nº 41.290, de 25 de outubro de 2001, e art. 27 do Decreto nº 44.279/03, de 25 de dezembro de 2005, e

CONSIDERANDO que compete a esta Pasta definir regras e padrões para a realização de compras e contratações pelos órgãos municipais, assegurando a melhoria da qualidade dos bens adquiridos e serviços contratados, assim como a redução de custos com logística e distribuição

CONSIDERANDO que os materiais e serviços, considerados de uso habitual e rotineiro, para os quais não se possa prever o exato quantitativo, podem ser objeto de registro de preços, objetivando o ganho de escala, quando presentes à oportunidade e conveniência administrativa;

CONSIDERANDO, ainda, que o registro de preços de itens de materiais e serviços comuns, cabe ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar o registro de preços dos itens de materiais e serviços comuns a todas as unidades da Administração Municipal, constantes do Anexo I e II desta Portaria.

Art. 2º – Compete à Coordenadoria de Gestão de Suprimentos e Serviços, através do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS processar a licitação para registro de preços.

Art. 3º - As Atas de Registro de Preços referentes aos materiais e serviços do Anexo I e II deverão ser obrigatoriamente utilizadas por todas as unidades da Administração Municipal, salvo quando a contratação revelar-se antieconômica.

§ 1º - Compete à unidades interessadas realizar prévia pesquisa de preços que revele a conveniência da contratação através das Atas de Registro de Preços, nos termos dos arts. 4º e 34 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 50.605, de 11 de maio de 2009

§ 2º - No caso de ser efetivada contratação por preços inferiores aos registrados para os materiais ou serviços objeto da presente Portaria, deverá a unidade contratante comunicar o fato ao DGSS.

§ 3º - Excepcionalmente, havendo necessidade específica, devidamente justificada nos autos do respectivo processo de contratação, poderá a unidade interessada deixar de utilizar a Ata de Registro de Preços, mediante despacho da autoridade competente para autorizar a contratação.

§ 4º - Enquanto não forem registrados todos os preços para os materiais e serviços constantes dos Anexos I e II desta Portaria, as unidades da Administração Municipal deverão observar a sistemática em vigor para sua contratação.

Art. 4º - Todas as unidades da Administração Municipal deverão encaminhar, até o quinto dia útil de cada mês, relação dos contratos de prestação de serviços firmados no mês anterior, com os respectivos quantitativos, referentes aos serviços relacionados no Anexo II, conforme Anexo III.

Art. 5º - A contratação para aquisição de itens de materiais e serviços comuns não relacionados nos Anexos I e II desta Portaria será precedida, obrigatoriamente, por licitação pública, na modalidade pregão, de acordo com as disposições dos Decretos 45.689, de 1º de janeiro de 2005, 43.406, de 1º de julho de 2003, 46.662, de 25 de novembro de 2005 e 44.279, de 24 de dezembro de 2003.

Parágrafo único – O titular do órgão ou unidade que pretender contratar bens e serviços comuns mediante outra modalidade licitatória, deverá encaminhar a SMG expediente solicitando autorização, acompanhada de justificativa fundamentada e instruída com os seguintes elementos:

a) objeto;

b) pesquisa de preços;

c) indicação da modalidade pretendida;

d) pareceres técnico e jurídico.

Art. 6º - As unidades da Administração Municipal deverão utilizar os editais padrão e minutas de contrato estabelecidos em Portaria da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, nos termos do art. 7º, V, do decreto 46.662/05, competindo ao gestor local adaptá-los a sua necessidade, utilizando-se dos critérios estabelecidos para os respectivos serviços em Portaria específica.

Art. 7º - Os Anexos I e II desta Portaria serão periodicamente atualizados, objetivando o ganho de escala, presentes a oportunidade e conveniência administrativa.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário, em especial a Portaria 125/SMG.G/05 e o art. 5º da Portaria 52/SMG.G/06.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo