Transfere o NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS E EQUIPAMENTOS, criado em caráter especial, para o Gabinete do Secretário.
PORTARIA 19/11 - SIURB
O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional da SIURB às atuais propostas de atuação da Secretaria;
RESOLVE:
I Transferir o NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS E EQUIPAMENTOS, criado em caráter especial, para o Gabinete do Secretário;
II - O Núcleo permanece respondendo pela elaboração e processamento de toda documentação correspondente às atividades relativas à gestão e execução dos serviços de manutenção e conservação de prédios e equipamentos, bem como, análise, acompanhamento, fiscalização e recebimento das obras executadas e outras atividades afins, recebendo apoio técnico e administrativo de todas as áreas da SIURB.
III - A composição do Núcleo de Manutenção de Próprios Municipais e Equipamentos passa a ser a seguinte:
a) Coordenador Geral:
Roberto Sousa Valente RF 747.533.1/7
b) Apoio Técnico:
Antonio Nogueira Sobrinho RF 646.093.3/1
Conrado Muller Junior RF 391.563.1/1
Domingos Prado Filho RF 757.107.1/1
Luiz Takeo Hara RF 627.078.6/1
Regina Celi Fernandes Rodrigues RF 596.952.2/1
Roberto Keppler RF 559.439.1/1
Dyonisio José Pedro Fillho RF 552483.1/1(Redação dada pela Portaria SIURB n° 1/2012)
Samir Youssef El Joukhadar RF 547.430.1/2
c) Apoio Administrativo:
Cleide Doro RF 636.062.9/1
Márcia Santiago dos Santos - RF 709.832.4/4
Sadrac Lopes Sling RF 581.998.9/2
Lúcia Augusta de Oliveira RF 671.465.0/4
Antonio José de Almeida RF 318.354.8/3
Ana Rosa Gonçalves da Silva RF 711.351.0/3
IV - Caberá ao Coordenador Geral solicitar, sempre que necessário, o auxílio de demais servidores das diversas unidades de SIURB para prestarem serviços relativos às atividades acima mencionadas.
V O Núcleo se reportará diretamente ao Secretário Adjunto, a quem prestará contas do desempenho das atividades sob sua responsabilidade.
VI - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias 18/SIURB.G/2010 e 05/SIURB.G/2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo