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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 19 de 16 de Dezembro de 2011

Transfere o NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS E EQUIPAMENTOS, criado em caráter especial, para o Gabinete do Secretário.

PORTARIA 19/11 - SIURB

O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional da SIURB às atuais propostas de atuação da Secretaria;

RESOLVE:

I – Transferir o NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS E EQUIPAMENTOS, criado em caráter especial, para o Gabinete do Secretário;

II - O Núcleo permanece respondendo pela elaboração e processamento de toda documentação correspondente às atividades relativas à gestão e execução dos serviços de manutenção e conservação de prédios e equipamentos, bem como, análise, acompanhamento, fiscalização e recebimento das obras executadas e outras atividades afins, recebendo apoio técnico e administrativo de todas as áreas da SIURB.

III - A composição do Núcleo de Manutenção de Próprios Municipais e Equipamentos passa a ser a seguinte:

a) Coordenador Geral:

Roberto Sousa Valente – RF 747.533.1/7

b) Apoio Técnico:

Antonio Nogueira Sobrinho – RF 646.093.3/1

Conrado Muller Junior – RF 391.563.1/1

Domingos Prado Filho – RF 757.107.1/1

Luiz Takeo Hara – RF 627.078.6/1

Regina Celi Fernandes Rodrigues – RF 596.952.2/1

Roberto Keppler – RF 559.439.1/1

Dyonisio José Pedro Fillho – RF 552483.1/1(Redação dada pela Portaria SIURB n° 1/2012)

Samir Youssef El Joukhadar – RF 547.430.1/2

c) Apoio Administrativo:

Cleide Doro – RF 636.062.9/1

Márcia Santiago dos Santos - RF 709.832.4/4

Sadrac Lopes Sling – RF 581.998.9/2

Lúcia Augusta de Oliveira – RF 671.465.0/4

Antonio José de Almeida – RF 318.354.8/3

Ana Rosa Gonçalves da Silva – RF 711.351.0/3

IV - Caberá ao Coordenador Geral solicitar, sempre que necessário, o auxílio de demais servidores das diversas unidades de SIURB para prestarem serviços relativos às atividades acima mencionadas.

V – O Núcleo se reportará diretamente ao Secretário Adjunto, a quem prestará contas do desempenho das atividades sob sua responsabilidade.

VI - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias 18/SIURB.G/2010 e 05/SIURB.G/2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SIURB n° 1/2012 - Altera o item III-b da Portaria.