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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 5 de 24 de Março de 2011

– Delega ao Diretor do Departamento de Edificações da SIURB poderes que especifica.

PORTARIA 5/11 - SIURB

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I – Delegar ao Diretor do Departamento de Edificações da SIURB poderes para autorizar a liquidação e emissão das notas de liquidação e pagamento das obras, serviços de engenharia e outros serviços, após a devida liberação das medições pelos respectivos titulares das Unidades Fiscalizadoras na conformidade das disposições do Decreto de Execução Orçamentária e Financeira do respectivo exercício, no âmbito do Núcleo de Manutenção de Próprios Municipais e Equipamentos - NMPME do Departamento de Edificações -EDIF.

II – Delegar ao Diretor do Departamento de Edificações da SIURB poderes para assinar e rescindir contratos oriundos das Atas de Registro de Preço desta Secretaria, no âmbito do Departamento de Edificações.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo