Altera a composição do Conselho Diretor e Fiscal do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito – FMDT.
Portaria SGM nº 83 de 20 de maio de 2024
Processo SEI 6020.2019/0006276-9
Altera a composição do Conselho Diretor e Fiscal do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito – FMDT.
CLODOALDO PELISSIONI, Secretário Substituto do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002 e Portaria 82 de 17 de maio de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso V, do artigo 1º, da Portaria SGM nº 140, de 19 de maio de 2020, e designar o senhor Fernando José da Costa, RF 938.712.9, e a senhora Ana Lucia da Costa Negreiros, RF 939.079.1, para, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, e como representantes da Secretaria Municipal de Justiça, para integrar o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT, nos termos do Decreto nº 49.399, de 11 de abril de 2008, com as alterações dos Decretos 58.440, de 28 de setembro de 2018, e 58.904, de 7 de agosto de 2019.
Art. 2º Alterar o inciso I, do artigo 2º, da Portaria SGM nº 140, de 19 de maio de 2020, e designar o senhor Ednor Correira de Mello Junior, M 124560, para, na qualidade de titular, e como representante da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, integrar o Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT, nos termos do Decreto nº 49.399, de 11 de abril de 2008, com as alterações do Decreto nº 51.877, de 22 de outubro de 2010.
Art. 3º Cessar, em consequência, a designação da senhora Eunice Aparecida de Jesus Prudente, designada pela Portaria SGM nº 78, de 12 de março de 2021, para integrar o referido Conselho.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 96, de 17 de março de 2022.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 20 de maio de 2024.
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Substituto do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 103390625
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo