Prorrogação de mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP (gestão do biênio 2021-2023).
Portaria SGM nº 73 de 24 de abril de 2024
Processo SEI nº 6074.2023/0007765-2
Prorrogação de mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP (gestão do biênio 2021-2023).
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 2º, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto nº 55.463, de 29 de agosto de 2014;
CONSIDERANDO a Portaria SGM nº 161, de 27 de setembro de 2023, a qual prorrogou o prazo do mandato dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA (gestão do biênio 2021-2023);
CONSIDERANDO o Parecer PGM/CGC nº 049107823 e o Parecer SMDHC/GAB/AJ nº 101150729, que promovem entendimento sobre a motivação do ato, fundado no princípio da continuidade dos serviços públicos,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, criado pela Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991 e regulamentado pelo Decreto nº 55.463, de 29 de agosto de 2014, a partir de 30 de abril de 2024, por 91 (noventa e um) dias, o mandato dos seguintes membros:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Titular: Esequias Marcelino da Silva Filho, RF 712.092.3
Suplente: Marcia Francine de Vasconcelos Santos, RF 838.627.7
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Titular: Cristiane Leonora da Conceição, RF 918.926.2
Suplente: Gustavo Felicio Ferreira Pinto, RF 839.336.2
Secretaria Municipal de Justiça
Titular: Cleusa Guimarães Davis, RF 885.218.9
Suplente: Maria Lúcia Palma Latorre, RF 612.720.7
Titular: Regina Célia da Silveira Santana, RF 858.565.2 (Redação dada pela Portaria SGM Nº 88/2024)
Suplente: Renan Alexandre Teles, RF 923.782.8 (Redação dada pela Portaria SGM Nº 88/2024)
Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Alessandro Nascimento de Sousa, RF 816.818.1
Suplente: Daniel Augusto de Souza Borges, RF 890.959.8
Secretaria Municipal da Saúde
Titular: Fábio Henrique Salles, RF 740.768.8
Suplente: Gilberto Takada, RF 826.370.1
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Roberto Rocha de Oliveira, RF 816.201.8
Suplente: Beatriz de Jesus Silva Carvalho, RF 881.169.5
Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Telma Dias Nascimento, RF 893.389.8
Suplente: Daniel Alexandre de Medeiros, RF 914.521.4
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Titular: Rodrigo Ramos Fiori Sakashita, RF 857.416.2
Suplente: Maria Luiza da Silva, RF 543.950.7
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Atendimento social à criança e ao adolescente
Titulares:
Maria de Fátima Colares Alarcon - Associação Beneficente Santa Fé, RG 10.941.XXX-8
Marcelo Panico - Fundação Dorina Nowill para Cegos, RG 10.335.XXX-8
Suplentes:
Fabiana Meirelles Fernandes - Congregação da Santa Cruz, RG 32.532.XXX-0
Carlos Alberto de Souza Junior - Sociedade Santos Mártires, RG: 49.641.XXX-X
b) Defesa dos direitos da criança e do adolescente
Titulares:
Laura Rodrigues - Instituto Edificando, RG 15.655.XXX-2
Maria Elineuba Bezerra de Souza - Instituto Qtal, RG 26.432.XXX-4
Suplente:
Alcides Paes do Prado Junior - Associação de Moradores da Vila Arco Irís, RG 49.404.XXX-9
c) Defesa da melhoria das condições de vida da população
Titulares:
Fabiana Zacarias Cesário Feitosa - Fundação Comunidade da Graça, RG 29.144.XXX-6
Fernanda Celi Souza de Oliveira - Instituto Brandão Cultura, Esporte e Assistência Social, RG 27.418.XXX-7
Suplente:
Eliana Agassi de Castro - Centro de Treinamento das Vidas (CT-Vidas), RG 11.836.XXX-2
d) Defesa dos trabalhadores vinculados à questão
Titular:
Andreia Aparecida Teixeira da Silva - Associação dos Servidores do Hospital das Clínicas (ASHC), RG 25.613.XXX-1
e) Estudos, pesquisas e formação, com intervenção política na área
Titular:
Nina Melo - Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE), RG 62.966.XXX-0
Art. 2º A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 24 de abril de 2024.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário de Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 102237657
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo