Prorrogação de mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP (gestão do biênio 2021-2023).
Portaria SGM nº 161 , de 27 de setembro de 2023
Processo SEI 6074.2023/0007765-2
Prorrogação de mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP (gestão do biênio 2021-2023).
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto nº 55.463, de 29 de agosto de 2014;
CONSIDERANDO a Portaria nº 219, de 02/07/2021, retificada pela Portaria nº 294, de 02/09/2021, a qual prorrogou o prazo do mandato dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA (gestão do biênio 2019-2021);
CONSIDERANDO o Parecer PGM/CGC nº 049107823 e o Parecer SMDHC/GAB/AJ nº 089260455, que promovem entendimento sobre a motivação do ato, fundado no princípio da continuidade dos serviços públicos,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, criado pela Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991 e regulamentado pelo Decreto nº 55.463, de 29 de agosto de 2014, a partir de 31 de outubro de 2023, por 180 (cento e oitenta) dias, o mandato dos seguintes membros:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Titular: Esequias Marcelino da Silva Filho, RF 712.092.3
Suplente: Marcia Francine de Vasconcelos Santos, RF 838.627.7
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Titular: Bruna Eloisa Iarossi Xavier Cruz, RF 913.939.7
Titular: Cristiane Leonora da Conceição, RF 918.926.2(Redação dada pela Portaria SGM nº 16/2024)
Suplente: Gustavo Felicio Ferreira Pinto, RF 839.336.2
Secretaria Municipal de Justiça
Titular: Cleusa Guimarães, RF 885.218.9
Suplente: Maria Lúcia Palma Latorre, RF 612.720.7
Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Alessandro Nascimento de Sousa, RF 816.818.1
Suplente: Daniel Augusto de Souza Borges, RF 890.959.8
Secretaria Municipal da Saúde
Titular: Fábio Henrique Salles, RF 740.768.8
Suplente: Suelen Karen da Silva Santos, RF 898.000.4
Suplente: Gilberto Takada, RF 826.370.1(Redação dada pela Portaria SGM nº 186/2023)
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Roberto Rocha de Oliveira, RF 816.201.8
Suplente: Beatriz de Jesus Silva Carvalho, RF 881.169.5
Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Éric Augusto dos Santos Alves, RF 858.655.1
Suplente: Karine Stephanie Alves, RF 856.470.1
Titular: Telma Dias Nascimento, RF 893.389.8(Redação dada pela Portaria SGM nº 16/2024)
Suplente: Daniel Alexandre de Medeiros, RF 914.521.4(Redação dada pela Portaria SGM nº 16/2024)
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Titular: Rodrigo Ramos Fiori Sakashita, RF 857.416.2
Suplente: Maria Luiza da Silva, RF 543.950.7
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Atendimento social à criança e ao adolescente
Titulares:
Maria de Fátima Colares Alarcon - Associação Beneficente Santa Fé
Marcelo Panico - Fundação Dorina Nowill para Cegos
Suplentes:
Fabiana Meirelles Fernandes - Congregação da Santa Cruz
Carlos Alberto de Souza Junior - Sociedade Santos Mártires
b) Defesa dos direitos da criança e do adolescente
Titulares:
Laura Rodrigues - Instituto Edificando
Maria Elineuba Bezerra de Souza - Instituto Qtal
Suplentes:
Alcides Paes do Prado Junior - Associação de Moradores da Vila Arco Irís
c) Defesa da melhoria das condições de vida da população
Titulares:
Fabiana Zacarias Cesário Feitosa - Fundação Comunidade da Graça
Fernanda Celi Souza de Oliveira - Instituto Brandão Cultura, Esporte e Assistência Social
Suplente:
Eliana Agassi de Castro - Centro de Treinamento das Vidas (CT-Vidas)
d) Defesa dos trabalhadores vinculados à questão
Titular: Andreia Aparecida Teixeira da Silva - Associação dos Servidores do Hospital das Clínicas (ASHC)
e) Estudos, pesquisas e formação, com intervenção política na área
Titular: Nina Melo - Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE)
Art. 2º A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 27 de setembro de 2023.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 090615317
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo