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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 301 de 24 de Outubro de 2019

Altera os artigos 3º e 4º da Portaria 787-PREF, de 17 de setembro de 2018 que constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar norma técnica que estabeleça parâmetros para o desenvolvimento de projetos viários e implantação de obras viárias.

PORTARIA SGM 301, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, estabelece que o órgão deve, para subsidiar a emissão das licenças ambientais ou sua dispensa, analisar as solicitações de empreendimentos e atividades industriais, não industriais e públicas causadoras de impactos ambientais no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação por acompanhar o licenciamento ambiental e urbanístico de projetos, obras e regularização fundiária;

CONSIDERANDO a Portaria 787-PREF, de 17 de setembro de 2018, que constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar norma técnica que estabeleça parâmetros para o desenvolvimento de projetos viários e implantação de obras viárias – GT - Manual de Obras Viárias – GT-MOV

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 3º e 4º da Portaria 787-PREF, de 17 de setembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Coordenação executiva do GT-MOV caberá a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, que designará representante para exercer exclusivamente esta função e que dará o suporte administrativo necessário à realização dos trabalhos do Grupo.”

“Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por membros, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT;

II – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET

III – São Paulo Transportes – SP Trans;

IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU;

V – São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo;

VI – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;

VII – São Paulo Obras – SP Obras;

VIII – Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;

IX – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED;

X – Iniciativa Bloomberg para Segurança Global do Trânsito – BIGRS;

XI – Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;

XII – Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 24 de outubro de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo