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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 787 de 17 de Setembro de 2018

Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar norma técnica que estabeleça parâmetros para o desenvolvimento de projetos viários e implantação de obras viárias.

PORTARIA 787, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar norma técnica que estabeleça parâmetros para o desenvolvimento de projetos viários e implantação de obras viárias.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o processo de elaboração do Plano de Segurança Viária pela Prefeitura Municipal de São Paulo, cujo objetivo é delinear as ações municipais para promoção da segurança viária no município e a redução do número de mortes e lesões decorrentes de ocorrências de trânsito;

CONSIDERANDO a existência da Instrução de Projetos IP 03/2004 - Projeto Geométrico, norma técnica municipal, cujos parâmetros, utilizados pelos órgãos municipais para o desenvolvimento de projetos viários, estão em desacordo com os protocolos internacionais de segurança viária e que acabam por afetar o desenho urbano baseado em parâmetros não adequados às melhores práticas de segurança viária;

CONSIDERANDO a ausência de outras normas que instituam diretrizes concretas ao desenvolvimento de projetos viários e o consequente vácuo técnico-normativo a respeito do tema;

CONSIDERANDO o Decreto 57.867, de 12 de setembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT e determina como sua esfera de competência formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana e estabelecer diretrizes e normas para o uso da rede viária municipal;

CONSIDERANDO a Lei 8.394, de 28 de maio de 1976, que autorizou a constituição da Companhia de Engenharia de Tráfego S.A - CET que tem como parte de suas atribuições básicas prestar serviços ou executar obras relacionadas à operação do sistema viário;

CONSIDERANDO que compete a São Paulo Transporte S.A. - SP Trans, sociedade de economia mista municipal, a gestão do serviço de transporte coletivo público de passageiros;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, organizada pelo Decreto Municipal nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, e consolidada pela Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, tem entre suas finalidades coordenar e conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento e desenvolvimento urbano;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 15.056, de 8 de dezembro de 2009, que autorizou a constituição da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo, empresa pública municipal que tem entre seus objetivos dar suporte e desenvolver ações governamentais voltadas ao planejamento urbano e à promoção do desenvolvimento urbano do município, o que inclui a concepção, a estruturação e o acompanhamento da implementação de programas de intervenção físico-territoriais de desenvolvimento urbano e a proposição de normas e diretrizes para implementação de programas de reordenamento da paisagem urbana;

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, que englobam a fiscalização dos contratos para execução de projetos viários, sistemas de drenagem, pavimentação, geotecnia e geometria das vias; a fiscalização de contratos de obras de construção e recuperação da infraestrutura da cidade; o exame do planejamento de obras e serviços que venham a se desenvolver nas vias e logradouros públicos e a execução de obras de recuperação estrutural e construção de pontes e viadutos;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 15.056, de 8 de dezembro de 2009, que autorizou a constituição da São Paulo Obras - SP Obras, empresa pública que tem entre seus objetivos executar programas, projetos e obras com recursos advindos do orçamento municipal, dos financiamentos públicos e das operações urbanas;

CONSIDERANDO a atribuição da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB de realizar o acompanhamento gerencial das Subprefeituras, às quais cabem, entre outras ações, a execução ou contratação de pequenas obras e serviços públicos de manutenção de logradouros; o acompanhamento e a fiscalização dos serviços de zeladoria e dos serviços relacionados ao pavimento viário;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 14.659, de 26 de dezembro de 2007, que criou a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, cuja missão é conduzir e executar ações governamentais voltadas à implementação de políticas para as pessoas com deficiência nos diferentes órgãos municipais;

CONSIDERANDO a cooperação técnica firmada entre a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT e a Iniciativa Bloomberg para Segurança Global no Trânsito (BIGRS), com vistas ao apoio técnico a SMT em matérias relativas à segurança viária.

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para elaboração de norma técnica que estabeleça parâmetros para o desenvolvimento de projetos viários e implantação de obras viárias.

§ 1º. O Grupo de Trabalho ora constituído fica denominado GT – Manual de Obras Viárias (GT-MOV).

§ 2º. A norma técnica referida no caput fica genericamente denominada Manual de Obras Viárias, ainda que futuramente, como consequência dos trabalhos do GT, outra nomenclatura possa substituí-la.

§ 3º. O Manual de Obras Viárias será de observância obrigatória por todos os atores que desenvolvam projetos e/ou implementem obras viárias no Município de São Paulo, sejam particulares ou órgãos integrantes da Administração Pública Municipal direta e indireta.

Art. 2º. O GT – MOV deverá apresentar o manual de que trata esta portaria até o final do mês de dezembro de 2019.

Parágrafo único. Para elaboração da norma técnica o GT – MOV deverá levar em consideração as melhores práticas sobre o tema, a nível nacional e internacional.

Art. 3º. A coordenação do GT-MOV caberá ao representante da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, que dará o suporte administrativo necessário à realização dos trabalhos do Grupo.

Art. 3º A coordenação do GT-MOV caberá aos representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT e da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB, as quais darão o suporte administrativo necessário à realização dos trabalhos do Grupo.(Redação dada pela Portaria PREF nº 927/2018)

Art. 3º A Coordenação executiva do GT-MOV caberá a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, que designará representante para exercer exclusivamente esta função e que dará o suporte administrativo necessário à realização dos trabalhos do Grupo.(Redação dada pela Portaria SGM nº 301/2019)

Art. 4º. O Grupo de Trabalho será composto por membros, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT, à qual caberá a coordenação executivo dos trabalhos;

II – Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

III – São Paulo Transportes - SP Trans;

IV – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

V – São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo;

VI - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB;

VII – São Paulo Obras - SP Obras;

VIII - Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB;

IX - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED;

X - Iniciativa Bloomberg para Segurança Global no Trânsito - BIGRS.

Parágrafo único. A indicação dos nomes dos representantes de cada órgão deverá ser feita no prazo de até 10 dias da data da publicação desta portaria.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por membros, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:(Redação dada pela Portaria SGM nº 301/2019)

I – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT;(Redação dada pela Portaria SGM nº 301/2019)

II – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET(Redação dada pela Portaria SGM nº 301/2019)

III – São Paulo Transportes – SP Trans;(Redação dada pela Portaria SGM nº 301/2019)

IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU;(Redação dada pela Portaria SGM nº 301/2019)

V – São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo;(Redação dada pela Portaria SGM nº 301/2019)

VI – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;(Redação dada pela Portaria SGM nº 301/2019)

VII – São Paulo Obras – SP Obras;(Redação dada pela Portaria SGM nº 301/2019)

VIII – Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;(Redação dada pela Portaria SGM nº 301/2019)

IX – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED;(Redação dada pela Portaria SGM nº 301/2019)

X – Iniciativa Bloomberg para Segurança Global do Trânsito – BIGRS;(Redação dada pela Portaria SGM nº 301/2019)

XI – Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;(Incluído pela Portaria SGM nº 301/2019)

XII – Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.(Incluído pela Portaria SGM nº 301/2019)

Art. 5º. O GT-MOV fixará o cronograma de trabalho, definindo atribuições e competências dos órgãos que o integram.

§ 1º. O GT-MOV reunir-se-á conforme calendário a ser definido e divulgado pela sua coordenação executiva.

§ 2º. As comunicações, em especial a convocação de reuniões, serão feitas por meio de correio eletrônico oficial da Prefeitura.

§ 3º. O GT-MOV, por sua coordenação executiva, poderá convidar técnicos e especialistas que possam contribuir para o desenvolvimento de seus trabalhos, assim como propor reuniões temáticas, a partir da análise das pautas em andamento e da fase de desenvolvimento dos trabalhos.

§ 4º A execução das tarefas e a apresentação dos resultados deverão respeitar o cronograma de trabalho estabelecido.

§ 5º Os trabalhos do GT-MOV, bem como suas atas de reuniões e demais atos, deverão ser registrados em processo administrativo eletrônico (SEI).

Art. 6°. As atribuições dos membros do GT-MOV serão exercidas sem prejuízo daquelas correspondentes às do cargo exercido pelos servidores ou empregados designados.

Art. 7°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2018, 465° da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria PREF nº 927/2018 - altera o artigo 3º;
  2. Portaria SGM nº 301/2019 - Altera os artigos 3º e 4º.