Altera a Portaria SGM nº 55, de 21 de fevereiro de 2025, que constitui o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais - PLPD, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal, conforme especifica.
Portaria SGM nº 283 , de 05 de novembro de 2025
Processo SEI 6011.2025/0000588-0
Altera a Portaria SGM nº 55, de 21 de fevereiro de 2025, que constitui o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais - PLPD, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal, conforme especifica.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 2º da Portaria SGM nº 55, de 21 de fevereiro de 2025, bem como acrescentar o inciso VIII a esse mesmo dispositivo, e designar, para compor o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais - PLPD, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal, os seguintes membros:
“Art. 2º...................................................................................
...............................................................................................
IV - .......................................................................................
Titular: Rafael Lopez Andreotti - RF 949.418.9;
Suplente: Daniel Neves dos Santos - RF 843.621.5;
...............................................................................................
VIII - Secretaria Especial de Relações Institucionais – SERI:
Titular: Juliana Shizumi Takamura - RF 952.638.2;
Suplente: Gonzalo Caicedo Neto - RF 947.509.5." (NR)
Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da senhora Ana Cláudia da Costa Aguiar, designada pela Portaria SGM nº 55, de 21 de fevereiro de 2025, e do senhor Bruno de Assis Janini, designado pela Portaria SGM nº 81, de 17 de março de 2025, como representantes da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, para integrarem o referido Grupo de Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SGM nº 81, de 17 de março de 2025.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 05 de novembro de 2025.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 145533998
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo