Cria o GTI para a Formulação de Políticas de Inclusão dos Catadores Individuais na Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana.
Portaria SGM nº 28 de 27 de janeiro de 2025
Processo SEI 6011.2025/0000179-6
Cria o GTI para a Formulação de Políticas de Inclusão dos Catadores Individuais na Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO o que dispõem a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2.010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Decreto Federal nº 11.043, de 13 de abril de 2022, que institui o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), e o Decreto nº 54.991, de 2 de abril de 2014, que institui Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo (PGIRS 2014);
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, especialmente as disposições do seu Título IV, que institui a participação dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis.
CONSIDERANDO a necessidade de implementação e operacionalização de sistemas de logística reversa em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores, especialmente no que se refere aos dispositivos previstos na Lei nº 17.471, de 30 de setembro 2020;
CONSIDERANDO as diretrizes e a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, disciplinado pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e pelo Decreto nº 61.036, de 7 de fevereiro de 2022, especialmente no que se refere às competências de atuação da SELIMP;
CONSIDERANDO as competências delineadas pelo Decreto nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, especialmente no que se refere às responsabilidades da SMADS para articulação de suas funções de proteção social, defesa social e vigilância social, e o trabalho desenvolvido com a população de catadores de materiais recicláveis, cujo enfoque é a capacitação, formação profissional e acolhida com possibilidade de guarda de carroças;
CONSIDERANDO as competências delineadas pelo Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018, especialmente no que se refere às responsabilidades da SMDHC para articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos no âmbito municipal e o trabalho desenvolvido pelo Serviço de Inclusão Social e Produtiva visando ampliar e disseminar o conhecimento sobre reciclagem e educação ambiental e apoiar o desenvolvimento das organizações de catadores de materiais recicláveis;
CONSIDERANDO as competências delineadas pelo Decreto nº 58.153, 22 de março de 2018, especialmente no que se refere às responsabilidades da SMDET para conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, à redução das desigualdades regionais, ao apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura empreendedora, à melhoria da competitividade e à promoção do desenvolvimento econômico sustentável e da agricultura.
CONSIDERANDO as competências instituídas pelo Decreto nº 63.113, de 2 de janeiro de 2024, o qual versa sobre o Comitê Intersecretarial da Politica Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – CGIRS, objetivando a consolidação da divisão de responsabilidades relacionadas à Política Municipal de Gestão Integral de Resíduos Sólidos na Prefeitura de São Paulo.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Intersecretarial para a Formulação de Políticas de Inclusão dos Catadores Individuais na Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana, composto por 2 (dois) representantes de cada um dos seguintes órgãos/entidades/unidades administrativas:
I – Gabinete do Vice Prefeito
Titular: Carlos Augusto Almeida da Silva - RF 947.128.6
Suplente: Rodrigo Manzzoni de Oliveira - RF 947.273.8
II – Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SGM/SECLIMA
Titular: Luciana Feldman – RF 747.017.7
Suplente: Danilo Augusto da Silva - RF 847.810.4
III – Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;
Titular: Andrea Godoy Sanchez - RF 888.223.1
Suplente: Flávia Alessandra Ferreira de Sousa - RF 758.717.1
IV – Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, da Secretaria Municipal de Subprefeituras – SMSUB;
Titular: Osmario Ferreira da Silva - RF 919.897.1
Suplente: Barbara Dionizio Chagas - RF 855.101.4
V – Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;
Titular: Lucas de Almeida Alves - RF 850.293.5
Suplente: Aline Fernanda Souza de Oliveira - RF 930.624.2
VI – Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC;
Titular: Alcyr Barbin Neto - RF 840.169.1
Suplente: Meiry Ellen de Souza Nascimento - RF 916.475.8
VII – Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho - SMDET;
Titular: Rodrigo Hayashi Goulart - RF 947.075.1
Suplente: Celso Gomes Casa Grande - RF 848.235.7
VIII – Gabinete da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;
Titular: Elisangela da Silva Diniz - RF 851.816.5
Suplente: Eliana de Fatima Amaral Rodrigues - RF 898.452.2
IX – Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação - SECOM;
Titular: Fabio Portela Savietto - RF 947.097.2
Suplente: Neiva Trevisan - RF 807.374.1
X – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP REGULA;
Titular: David Tegangno - RF 54
Suplente: Mauro Haddad Nieri - RF 41
XI – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA
Titular: Tamires Carla de Oliveira - RF 821.102.7
Suplente: Rafael Elias da Silva Ferreira - RF 947.287.8
Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial para a Formulação de Políticas de Inclusão dos Catadores Individuais na Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana será coordenado pela Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, da Secretaria Municipal de Subprefeituras – SMSUB.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Intersecretarial para a Formulação de Políticas de Inclusão dos Catadores Individuais na Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana terá por atribuição estabelecer a mútua cooperação entre os órgãos e entidades municipais previstos no caput do art. 1º, objetivando o levantamento de dados e informações que subsidiem a elaboração de propostas para consolidação dos diversos instrumentos legais, regulamentares e institucionais relacionados à implantação da Política Municipal de Inclusão dos Catadores Individuais na Limpeza Urbana e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no Município de São Paulo.
Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Gabinete do Vice-Prefeito, no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis a critério da administração, as propostas de previstas no caput deste artigo, na forma de minutas de projetos de lei, decretos, portarias e/ou atos normativos cabíveis devidamente justificados.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Intersecretarial para a Formulação de Políticas de Inclusão dos Catadores Individuais na Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana serão convocadas pela Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, da Secretaria Municipal de Subprefeituras – SMSUB, com a frequência necessária para cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo único do art. 3º.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 27 de janeiro de 2025.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 118557189
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo