Designa membros para integrar a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU.
Portaria SGM 212, de 09 de outubro de 2024
Processo SEI 6068.2024/0011091-8
Designa para integrar a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO o § 1º do Art. 330 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014- PDE, que dispõe que dos membros que compõem a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, 50% (cinquenta por cento) são representantes do Executivo e 50% (cinquenta por cento) são representantes da sociedade civil, indicados no Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU;
CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no artigo 4º do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU tem composição paritária e é constituída por 20 (vinte) representantes, titulares e respectivos suplentes, sendo 10 (dez) de órgãos do Poder Público e 10 (dez) da Sociedade Civil, indicados pelo Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU;
CONSIDERANDO que foram aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU as indicações apresentadas pela Sociedade Civil para a composição de suas representações na CTLU, conforme Resolução SMUL.ATECC.CMPU/008/2024;
CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do Art. 17º do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, com a nova redação dada pelo Decreto nº 59.208, de 6 de fevereiro de 2020, o mandato dos representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados será de 2 (dois) anos, permitindo-se apenas uma recondução sucessiva;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para integrar a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, na qualidade de representantes da Sociedade Civil, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, e alterações posteriores, os seguintes membros:
I – SEGMENTO: DE MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES PELA PRESERVAÇÃO DO ALTO DA LAPA E BELA ALIANÇA- ASSAMPALBA
TITULAR: RENATA ESTEVES DE ALMEIDA ANDRETTO – RG 11.168.XXX-0
SUPLENTE: LUCILA FALCÃO PESSOA LACRETA – RG 6.605.XXX-0
II – SEGMENTO: DE MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES PELA PRESERVAÇÃO DO ALTO DA LAPA E BELA ALIANÇA-ASSAMPALBA
TITULAR: RAPHAELA JOSÉ CYRILLO GALLETI – RG 7.366.XXX
SUPLENTE: IVAN CARLOS MAGLIO – RG 4.886.XXX-8
III – SEGMENTO: DE MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES PELA PRESERVAÇÃO DO ALTO DA LAPA E BELA ALIANÇA - ASSAMPALBA
TITULAR: JOSÉ ANDRÉ DE ARAUJO – RG 25.669.XXX-8
SUPLENTE: MARIA LAURA FOGAÇA ZEI – RG 8.584.XXX-1
IV – SEGMENTO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL
ENTIDADE: INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL DEPARTAMENTO SÃO PAULO – IABSP
TITULAR: CAROLINA HELDT D'ALMEIDA - RG 30.692.XXX-6
SUPLENTE: MARCELO FONSECA IGNATIOS - RG 25.488.XXX-3
V – SEGMENTO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL
ENTIDADE: UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE – MACKENZIE
TITULAR: VIVIANE MANZIONE RUBIO - RG 14.164.XXX-X
SUPLENTE: PAULO RICARDO GIAQUINTO - RG 4.419.XXX
VI – SEGMENTO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO – ACSP
TITULAR: EDUARDO DELLA MANNA - RG 4.560.XXX-X
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA DE SÃO PAULO - ASBEA-SP
SUPLENTE: ADRIANA TIE DE CAMARGO NEVES - RG 29.825.XXX
VII – SEGMENTO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO – ACSP
TITULAR: BEATRIZ MESSEDER SANCHES JALBUT- RG 34.477.XXX-8
ENTIDADE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO – SECOVI-SP
SUPLENTE: ROBERTA SIMEONI - RG 24.380.XXX-1
VIII – SEGMENTO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL
ENTIDADE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO – SECOVI-SP
TITULAR: ANDY ALEXANDRE GRUBER - RG 2.840.XXX-5
SUPLENTE: TÂNIA PANTANO- RG 21.575.XXX-9
IX – SEGMENTO: CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS
ENTIDADE: CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL – CPM
TITULAR: ANA PAULA LIMA - RG 29.966.XXX-8
SUPLENTE: LUÍS FLÁVIO PEREIRA LIMA - RG 24.537.XXX-8
X – SEGMENTO: CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS
ENTIDADE: REPRESENTANDO CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS
TITULAR: ELISA RAMALHO ROCHA - RG 29.080.XXX-3
SUPLENTE: MARCIO NOVAES COELHO JUNIOR - RG 27.703.XXX-1
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 139, de 19 de abril de 2022.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 09 de outubro de 2024.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
o seguinte documento público integra este ato 112109773
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo