Aprova as indicações dos representantes da Sociedade Civil na Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU para o Biênio 2024-2026.
Resolução SMUL.ATECC.CMPU/008/2024
O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, em sua 53ª Reunião Extraordinária, realizada em a 03 de outubro de 2024, por unanimidade de votos, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE, pelo Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, e pelo Decreto nº 59.208, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO o § 1º do Artigo 330 da Lei nº 16.050/2014 e os Artigos 4º e 17 do Decreto nº 56.268/2015, alterado pelo Decreto nº 59.208/2020;
CONSIDERANDO a Comissão interna constituída pela Portaria SMUL.ATECC.CMPU.002/2024 (101106301), e as Atas de Homologação da 2ª e 3ª Reunião da referida comissão (102786593/103901345);
CONSIDERANDO a consulta realizada através do processo SEI 6068.2024/0006189-5, bem como a emissão do Parecer PGM/CGC Nº 110911938;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as indicações dos representantes da Sociedade Civil na Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU para o Biênio 2024-2026, tendo em vista que a Comissão Interna constituída pela Portaria SMUL.ATECC.CMPU.002/2024, para este fim específico, atestou o atendimento aos requisitos legais e formais das indicações, de acordo com o estabelecido pela legislação, e tendo em vista a orientação da PGM no Parecer 110911938, conforme segue:
I - SETOR: MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO
a) 1ª INDICAÇÃO
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES PELA PRESERVAÇÃO DO ALTO DA LAPA E BELA ALIANÇA - ASSAMPALBA
TITULAR: RENATA ESTEVES DE ALMEIDA ANDRETTO
SUPLENTE: LUCILA FALCÃO PESSOA LACRETA
b) 2ª INDICAÇÃO
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES PELA PRESERVAÇÃO DO ALTO DA LAPA E BELA ALIANÇA-ASSAMPALBA
TITULAR: RAPHAELA JOSÉ CYRILLO GALLETI
SUPLENTE: IVAN CARLOS MAGLIO
c) 3ª INDICAÇÃO
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES PELA PRESERVAÇÃO DO ALTO DA LAPA E BELA ALIANÇA- ASSAMPALBA
TITULAR: JOSÉ ANDRÉ DE ARAUJO
SUPLENTE: MARIA LAURA FOGAÇA ZEI
II - SETOR: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL
a) 1ª INDICAÇÃO
ENTIDADE: INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL DEPARTAMENTO SÃO PAULO – IABSP
TITULAR: CAROLINA HELDT D'ALMEIDA
SUPLENTE: MARCELO FONSECA IGNATIOS
b) 2ª INDICAÇÃO
ENTIDADE: UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE – MACKENZIE
TITULAR: VIVIANE MANZIONE RUBIO
SUPLENTE: PAULO RICARDO GIAQUINTO
c) 3ª INDICAÇÃO
ENTIDADE: UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO – UNINOVE
TITULAR: DANIEL TODTMANN MONTANDON
ENTIDADE: UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE – MACKENZIE
SUPLENTE: ANGÉLICA APARECIDA TANUS BENATTI ALVIM
d) 4ª INDICAÇÃO
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO – ACSP
TITULAR: EDUARDO DELLA MANNA
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA DE SÃO PAULO - ASBEA-SP
SUPLENTE: ADRIANA TIE DE CAMARGO NEVES
e) 5ª INDICAÇÃO
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO – ACSP
TITULAR: BEATRIZ MESSEDER SANCHES JALBUT
ENTIDADE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO – SECOVISP
SUPLENTE: ROBERTA SIMEONI
f) 6ª INDICAÇÃO
ENTIDADE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO – SECOVISP
TITULAR: ANDY ALEXANDRE GRUBER
SUPLENTE: TÂNIA PANTANO
III - SETOR: CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS
a) 1ª INDICAÇÃO
ENTIDADE: CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL – CPM
TITULAR: ANA PAULA LIMA
SUPLENTE: LUÍS FLÁVIO PEREIRA LIMA
b) 2ª INDICAÇÃO
ENTIDADE: REPRESENTANDO CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS
TITULAR: ELISA RAMALHO ROCHA
SUPLENTE: MARCIO NOVAES COELHO JUNIOR
Art. 2º Compete ao Prefeito designar, mediante portaria, os membros da CTLU a partir das indicações do CMPU, garantida a representação de todos os setores, em conformidade com o § 8º do Art. 4º do Decreto nº 56.268/2015, observadas ainda as demais legislações vigentes.
Art. 3º As indicações que não compuserem a CTLU serão mantidas como cadastro de reserva durante a vigência do mandato referente ao biênio 2024-2026, nos termos § 9º do Art. 4º do Decreto nº 56.268/2015.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, em especial a Resolução SMUL.ATECC.CMPU/006/2022.
Favoráveis (31): Poder Público: SMUL1, Sueli Guerreiro Morales (Titular); SMUL 2, Jacques Felipe Iatchuk Vieira (Suplente); SMUL3, Beatriz Bruno Mendes (Titular); SGM, Fernando Barrancos Chucre (Titular); SEGES, Juliana Bueno Brandão Sanches Correa (Suplente); SMJ, Ana Lucia Da Costa Negreiros (Suplente); SF, Lincoln Diogo Lima (Suplente); SMSUB, Patrícia Vieira Costa (Titular); SMDHC, Giovani Piazzi Seno (Titular); SEHAB, Sidney Nery da Silva (Titular); SMT, Michele Perea Cavinato (Suplente); SIURB, Adriana Siano Boggio Biazzi (Suplente); SVMA, Ligia Pinheiro de Jesus (Titular); SMC, Marília Alves Barbour (Suplente); SMDET, Eunice Aparecida de Jesus Prudente (Titular); SMIT, Adriellis Gonçalves (Suplente); SP-URBANISMO, Andre De Paula Andreis (Suplente); COHAB, Henrique Lopes Peres (Suplente); Subprefeituras Macrorregião Norte 1, José Valdecir da Fonseca (Suplente); Subprefeituras Macrorregião Oeste, Alan Nunes Cortez (Titular); Subprefeituras Macrorregião Centro, Rodolpho Furlan Domingues (Suplente); Subprefeituras Macrorregião Leste 1, Marcus Vinicius Valério (Titular); Subprefeituras Macrorregião Leste 2, Caio Vinicius da Rocha Fujita (Titular); Subprefeituras Macrorregião Sul 1, Luís Felipe Miyabara (Titular); Subprefeituras Macrorregião Sul 2, João Paulo Lo Prete (Titular); Sociedade Civil: Conselho Participativo Municipal Macrorregião Leste 2, José Zildo De Almeida Silva (Titular); Setor Empresarial 1 (SINAENCO), Ricardo Gaspari (Suplente); Setor Empresarial 2 (ABRAINC), Juliana Braga Paviato (Suplente); Setor Empresarial 3 (SINDUSCON/SP), Daniela Ferrari Toscano de Britto (Titular); Setor Empresarial 4 (ACSP), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); CMTT, Renan Villarta Cardoso (Suplente).
Contrários (0): Nenhum.
Abstenções (0): Nenhuma.
Ausentes (29): Titulares e Suplentes do Poder Público: Subprefeituras Macrorregião Norte 2; Sociedade Civil: Conselho Participativo Municipal Macrorregião Norte 1; Conselho Participativo Municipal Macrorregião Norte 2; Conselho Participativo Municipal Macrorregião Oeste; Conselho Participativo Municipal Macrorregião Centro; Conselho Participativo Municipal Macrorregião Leste 1; Conselho Participativo Municipal Macrorregião Sul 1; Conselho Participativo Municipal Macrorregião Sul 2; Movimento de Moradia 1; Movimento de Moradia 2; Movimento de Moradia 3; Movimento de Moradia 4; Associação de Bairro 1; Associação de Bairro 2; Associação de Bairro 3; Associação de Bairro 4; Entidades Sindicais; ONG; Entidades Profissionais; Entidades Acadêmicas e de Pesquisa 1; Entidades Acadêmicas e de Pesquisa 2; Movimentos Ambientalistas 1; Movimentos Ambientalistas 2; Movimentos de Mobilidade Urbana; Movimentos Culturais; Entidades Religiosas; CADES; CMPD; CMH.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo